Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

03 de março de 2026

‘Passava a mão no meu corpo’; Tribunal manda indenizar trabalhador assediado pela gerente


Por Agência Estado Publicado 02/03/2026 às 19h37
Ouvir: 00:00

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) mantiveram sentença que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual por parte de uma gerente. O homem alegou que a superiora ‘passava a mão em seu corpo’ e o chamava ‘para sair sob a promessa de cargos’, caso aceitasse o convite.

De acordo com o profissional, o assédio começou apenas três meses após ser admitido na empresa. Argumentou ainda que reclamou sobre a situação com o coordenador, mas ‘ele achou graça’.

As informações foram divulgadas pelo TRT-2. O valor da condenação não foi informado.

Em audiência na Justiça do Trabalho, uma testemunha relatou que presenciou a chefe trancando a porta da câmara fria para ficar com o reclamante do lado de dentro e que a gerente ‘tentou abraçar e beijar o colega, deixando-o desconfortável’.

A testemunha afirmou também que a gerente pedia para que o funcionário ficasse ‘além do horário habitual’.

No acórdão, o desembargador-relator Daniel de Paula Guimarães pontuou que a prova relacionada ao assédio sexual é ‘difícil de ser produzida’. Ele explicou que ‘as práticas lesivas que configuram esse dano no ambiente de trabalho ocorrem sob as mais diversas formas, geralmente em ambientes fechados, sem a presença de testemunhas ou possibilidade de registro por outros meios’.

No entanto, Guimarães considerou que no caso analisado o trabalhador conseguiu provar, ‘de modo robusto’, a conduta indesejada. Segundo a decisão, ‘não houve contraprova pela ré’.

Para o magistrado, a superiora hierárquica se valeu de sua posição na empresa para ‘oferecer favores e constranger o reclamante, criando uma intimidade por ele não desejada’.

O desembargador salientou que “o assédio sexual praticado por um funcionário contra seu inferior hierárquico pode ensejar dano moral indenizável pelo empregador, notadamente porque é dele o dever de manter hígido o ambiente de trabalho’.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

USP inicia trabalhos de recuperação em prédio da faculdade de Direito atingido por incêndio


A Universidade de São Paulo (USP) deu início aos trabalhos de restauro do Palácio do Comércio, no centro da capital,…


A Universidade de São Paulo (USP) deu início aos trabalhos de restauro do Palácio do Comércio, no centro da capital,…

Geral

Câmara aprova permissão da venda de medicamentos em supermercados; matéria vai a sanção


A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que concede autorização legal para…


A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que concede autorização legal para…

Geral

Câmara aprova urgência para projeto que permite venda de medicamentos em supermercados


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2, um requerimento de urgência para a tramitação de um projeto de lei…


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2, um requerimento de urgência para a tramitação de um projeto de lei…