Receita Federal prorroga o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou, em todo o Brasil, o prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda 2022. Anteriormente, elas deveriam ser entregues até o dia 29 de abril. Agora, com a Instrução Normativa publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União, o prazo foi estendido até o dia 31 de maio.
A prorrogação, conforme a Receita Federal, tem o objetivo de inibir eventuais dificuldades que os contribuintes possam ter com os prazos, tendo em vista que muitos escritórios que prestam o serviço ainda não estão com seus funcionamentos normalizados, em função da pandemia. Os prazos de pagamento das restituições seguem os mesmos.
Em Maringá, até à 0h desta terça-feira, 5, foram entregues 30.083 declarações, segundo dados da Receita Federal de Maringá. O número corresponde a 27.05% do total esperado para este ano, quando o órgão estima receber 111.200 declarações de contribuintes maringaenses.
Segundo o delegado da Receita Federal de Maringá, Marcos Wanderley de Souza, devem declarar o Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
“Em princípio estão obrigados à apresentação da declaração do imposto de renda, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste em valor superior a R$ 28.559,70, os contribuintes que tiverem rendimentos isentos, não tributado ou com tributação exclusiva no valor superior a R$ 40.000,00, que tiveram rendimentos da atividade rural superior a R$142.798,50, aqueles que em 31 de dezembro de 2021 tiveram a posse ou a propriedade de bens, direitos, inclusive terra nua com valor superior a R$ 300.000,00, aqueles que tiverem ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês de 2021 e os que realizarem operações em bolsa de valores ou assemelhados. Esses estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de renda”, disse.
Ainda de acordo com o delegado, existem penalidades para quem entrega a declaração fora do prazo. Por isso, a dica é se antecipar.
“O contribuinte que fizer a declaração fora do prazo, está sujeito a multa por atraso na entrega da declaração. ela é de 1% sobre o valor do Imposto devido ao mês, limitado a 20%”, disse o delegado.
A Receita Federal oferece três plataformas onde as pessoas podem entregar a declaração. Tratam-se do programa Gerador, que pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal; o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets e também diretamente pelo site, em gov.br/receitafederal.
