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01 de abril de 2026

Relator altera PEC para evitar limite a decisões judiciais e beneficiar Estados


Por Agência Estado Publicado 30/11/2021 às 13h37 Atualizado 21/10/2022 às 00h15
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O líder do governo e relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou novas alterações no texto antes da votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As mudanças atendem a demandas de senadores do MDB e do PSD, que compõem as duas maiores bancadas na Casa. “Estamos confiantes de que a PEC será aprovada; agora, o placar continuará apertado”, afirmou Bezerra.

Uma das mudanças deixa claro que o limite para o pagamento de precatórios no Orçamento afetará apenas a liberação financeira dessas dívidas, e não a expedição de decisões judiciais. A mudança foi solicitada pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que citou risco de o dispositivo gerar uma “fila de precatórios” no Judiciário.

A limitação para a inclusão dos precatórios no Orçamento ao valor pago em 2016 corrigido pela inflação, que abre espaço no teto de gastos, continua valendo. No total, a proposta abre um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões em 2022 e torna o Auxílio Brasil permanente. O pagamento do benefício social, no entanto, não precisará apontar fonte de financiamento, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com o parecer.

Outra alteração beneficia diretamente Estados que não cumpriram as regras de refinanciamento de dívidas com a União. A lei para renegociação dos débitos foi aprovada em 2016 e exigia dos governos estaduais um teto de gastos atrelado à inflação por dois anos.

Atualmente, multas equivalentes ao benefício concedido precisam ser pagas imediatamente se houver descumprimento. O que o relatório permite é o parcelamento dessa restituição de valores aos cofres federais ao longo do prazo contratual. Senadores esperam que a mudança beneficie aproximadamente 10 Estados, entre eles Mato Grosso.

De acordo com o relator, não haverá impactos para a União. “Quando não cumpre determinados dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está sujeito a aplicação de multa e a multa teria que ser paga imediatamente. Os Estados pedem que sejam pagas ao longo do contrato. É sobre parcelamento, não existe mudança de mérito em relação a isso”, disse o relator.

A alteração foi feita após uma emenda apresentada pelo senador Carlos Favaro (PSD-MT), vice-líder do PSD no Senado.

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