
O dinheiro dos impostos faz um longo caminho até voltar em forma de serviços para o cidadão. Mas há mecanismos para encurtar este trajeto. Os projetos sociais bancados com recursos dos fundos estaduais e municipais dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, são exemplos de como é possível ajudar quem está bem perto da gente.
Todo contribuinte que declara Imposto de Renda (IR) e escolhe o modelo de declaração completa pode destinar até 6% do imposto devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA); ou para o Fundo do Idoso, ou ainda para os dois, repartindo o percentual entre eles.
O termo correto é destinar porque independentemente se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir, o percentual sai do recurso que ficaria com a União.
Se o contribuinte quiser colaborar com projetos que estão ajudando pessoas ainda mais próximas dele, deve escolher os fundos municipais. A destinação de até 6% deve ser feita até esta quarta-feira, 30 de dezembro.
E o passo a passo é muito simples, explica o contabilista Glicério Rampazzo.
“Existe o fundo do idoso e o fundo da infância e adolescência. Então, ele tem uma conta no banco do Brasil que você pode fazer boleto ou comprovante de depósito, [em que] deve constar alguns dados para dedução do imposto de renda. Tem que ter o nome completo do destinador, o CPF, o telefone de contato e para qual fundo você vai doar. Aí, faz o depósito. Se não tiver os dados corretos, você pode perder a destinação. E, um detalhe que tem que ficar atento, essa destinação só pode ser feito para quem faz a declaração no modelo completo, pelo modelo simplificado não tem como fazer a destinação. Quem fizer destinação e na entrega da declaração do imposto de renda viu que o modelo simplificado é mais compensatório, a destinação vai ficar como uma doação e, não, destinação”, explica Rampazzo.
O contribuinte paga agora e é ressarcido na declaração do IR. Para os que têm imposto a pagar, o valor será menor, e os que têm direito à restituição recebem mais.
“Essa conta só vai fechar, quando fizer a entrega da declaração de ajuste anual, que é a declaração de imposto de renda, que lá você vai colocar os dados da destinação e vai abater no seu imposto, se estiver dando ‘a pagar’, ou vai aumentar sua restituição, caso já tenha imposto a restituir”, complementa o contabilista.
E para os desconfiados, vai uma informação importante: a destinação do Imposto de Renda para projetos sociais não é mecanismo de fiscalização da Receita Federal.
Quem perder o prazo de destinação de até 6% do IR, pode ajudar no ano que vem até 30 de abril com 3% do imposto devido.
Pessoa jurídica pode doar até 1%, e o prazo também até essa quarta-feira, 30.
Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.
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