STF acaba com idade mínima para aposentadorias a trabalhadores com atividades nocivas

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar uma regra que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre os agora beneficiados com aposentadoria apenas por tempo de contribuição estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
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O caso chegou à Corte com uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Seis anos depois, a maioria dos ministros acolheu o voto do relator André Mendonça, desta forma declarando inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019, a última reforma da Previdência aprovada no País.
O artigo derrubado fixava uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.
Após a decisão do STF, os trabalhadores afetados por atividades com exposição a agentes nocivos poderão se aposentar após cumprirem somente o tempo mínimo de contribuição.
Como exemplo, um trabalhador que comece aos 25 anos, em uma atividade com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, poderá solicitar aposentadoria aos 40 anos de idade.
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