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02 de abril de 2026

STF tem maioria para derrubar decretos que acabaram com participação popular em órgãos ambientais


Por Agência Estado Publicado 27/04/2022 às 21h58 Atualizado 20/10/2022 às 20h16
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 27, para derrubar três decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que restringiram a participação popular e de governadores em órgãos ambientais federais.

O julgamento faz parte do pacote de ações sobre questões ambientais selecionadas pelo tribunal para compor a chamada pauta verde. O processo começou ser analisado no início do mês, mas foi interrompido pelos feriados da Semana Santa e de Tiradentes e atravessado pelo julgamento do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ).

A maioria os ministros considerou que, ao limitar a participação da sociedade civil em órgãos com poder de decisão sobre a política ambiental, Bolsonaro violou o princípio que proíbe o retrocesso na matéria. A ação é movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro Luiz Fux, presidente do STF, é o único que ainda não manifestou e deve apresentar o voto na sessão de amanhã.

Conheça os decretos que serão derrubados:

Decreto 10.224/2020: excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O colegiado tem atribuição para estabelecer prioridades e diretrizes para atuação do fundo;

Decreto 10.239/2020: afastou governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, que coordena e acompanha a implementação de políticas públicas na região;

Decreto 10.223/2020: extinguiu o comitê orientador do Fundo Amazônia, composto por governos estaduais e sociedade civil.

Como votou cada ministro

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação e principal articuladora da pauta verde, disse que Bolsonaro promoveu uma centralização antidemocrática.

“O pretexto de reestruturar órgãos ambientais pelos decretos impugnados diminui não apenas a participação no sentido de expor e contribuir para a adoção das políticas públicas, mas também para o controle e a vigilância da sociedade civil e dos governadores”, alertou a ministra na primeira sessão do julgamento.

Cármen Lúcia também afirmou que os decretos dão ao Poder Executivo controle exclusivo dos órgãos colegiados.

“Neutralizando-se o caráter plural, crítico e a diversidade do controle social, que por definição constitucional caracterizaria a condução dos trabalhos e políticas públicas nesta matéria específica do meio ambiente”, acrescentou.

Ela foi acompanhada integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Todos apresentaram votos com a mesma tônica crítica ao governo federal.

“Se o Estado brasileiro estivesse cumprindo a legislação e as suas obrigações internacionais, eu concordaria que o Poder Judiciário e o Supremo não devessem interferir. Mas, diante de um quadro de manifesto descumprimento da Constituição e dos acordos internacionais, qual é a opção que sobra para um tribunal constitucional?”, justificou Barroso.

Os ministros André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes sugeriram um caminho intermediário e votaram para derrubar apenas o decreto que alterou a composição do conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Isso porque os dois outros decretos questionados foram incorporados na ação em um segundo momento, por meio de um aditamento.

Isolado na divergência, o ministro Kassio Nunes Marques defendeu a validade dos decretos. Em sua avaliação, as medidas estão no limite da discricionariedade de atuação do presidente. O posicionamento gerou mal-estar com a ministra Cármen Lúcia.

“Se nem mesmo há uma lei que assegura o direito de participação da sociedade civil nesse conselho, na verdade poderia o governo até mesmo extingui-lo e incorporar a competência em algum órgão próprio do Ministério do Meio Ambiente ou da Presidência da República”, defendeu Nunes Marques.

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