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12 de junho de 2026

Supermercado coloca funcionária para trabalhar durante jogo do Brasil e é multado pela Justiça


Por Banda B, parceira GMC Online Publicado 12/06/2026 às 18h30
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Foto: Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil

A Sendas Distribuidora S.A., controladora da rede de supermercados Assaí Atacadista, foi multada pela Justiça do Trabalho por descumprir regras especiais de jornada estabelecidas para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais (TRT-MG), e entendeu que uma funcionária continuou trabalhando normalmente durante as partidas sem receber as compensações previstas em convenção coletiva.

O caso envolve uma trabalhadora contratada em novembro de 2022 para atuar no setor de recebimento de mercadorias de uma unidade da rede varejista. Ela pediu demissão em março de 2023 e acionou a Justiça alegando uma série de descumprimentos de normas trabalhistas e convencionais.

Convenção dos supermercados previa horários reduzidos nos jogos do Brasil

De acordo com a ação, a categoria possuía uma convenção coletiva específica para os jogos do Brasil na Copa do Catar. O acordo previa jornadas reduzidas nos dias das partidas da primeira fase da seleção.

Nos dias 24 de novembro, no jogo contra Sérvia, e 2 de dezembro de 2022, quando o Brasil enfrentou Camarões, o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já em 28 de novembro, quando o Brasil enfrentou a Suíça, a jornada deveria terminar ao meio-dia. A norma também estabelecia regras para compensação das horas não trabalhadas, além da concessão de intervalo mínimo para refeição.

Segundo a trabalhadora, porém, ela permaneceu em atividade além dos horários especiais definidos pela convenção, sem receber as compensações previstas.

Tribunal multou supermercado porque funcionária trabalhou durante jogo do Brasil

Ao analisar os cartões de ponto e demais documentos, a relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, concluiu que a funcionária trabalhou normalmente nos dias dos jogos do Brasil.

O acórdão registra que, nos dias dos dois jogos, a empregada teve jornada registrada até as 19 horas. Para o tribunal, isso lhe garantia o direito às compensações previstas na convenção coletiva firmada para o período da Copa. A empresa, por sua vez, sustentou durante o processo que cumpriu as normas aplicáveis e que o banco de horas adotado era regular.

Clique aqui e leia a reportagem completa na Banda B.

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