Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

09 de abril de 2026

Tratamento para câncer: dois remédios terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde


Por Agência Estado Publicado 10/10/2023 às 13h01
Ouvir: 00:00
Tratamento para câncer: dois remédios terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Foto: Ilustrativa/Freepik.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar dois medicamentos usados no tratamento para câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 9, foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada do órgão realizada na semana passada.

Conforme a ANS, medicamentos para melanoma, tipo de câncer de pele, e câncer de endométrio, um dos tumores ginecológicos mais comuns, terão sua cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde a partir de 1º de novembro deste ano.

LEIA TAMBÉM Família comemora última quimioterapia de Bento, bebê maringaense diagnosticado com câncer no fígado; VÍDEO

– Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático.

– Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.

Os dois medicamentos foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

“As propostas de incorporação dessas tecnologias ao rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica”, afirmou a ANS.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários, que conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Justiça nega pedido da Enel para suspender processo que pode levar rompimento de contrato em SP


A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou o pedido da…


A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou o pedido da…

Geral

5 propostas avançam à fase final de concurso de arquitetura do Parque do Bixiga


A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) de São Paulo divulgou as cinco propostas selecionadas para a…


A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) de São Paulo divulgou as cinco propostas selecionadas para a…