Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

16 de dezembro de 2025

Tribunal condena tatuadora que esqueceu do ‘n’ e escreveu ‘lembraça’ em adolescente


Por Agência Estado Publicado 17/10/2024 às 19h17
Ouvir: 00:00
tattoo-1870924_1280
Foto: Ilustrativa/Pixabay

O que era para ser uma homenagem à irmã falecida virou um tormento para uma adolescente em Itajubá, Minas. Um erro de ortografia na palavra “lembrança” custou R$ 3,150 à tatuadora, que deverá pagar por danos materiais e morais à jovem.

A decisão foi mantida em segunda instância pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas após a tatuadora recorrer – ela alegou no recurso que o desenho foi aprovado pela adolescente e pela mãe.

Segundo a ação, a profissional tatuou na moça a palavra lembraça, em vez de lembrança. A tatuadora afirma que a marca foi apresentada à cliente e aprovada, com alteração apenas na fonte da palavra. Entretanto, a mãe da adolescente, que a representou na Justiça, argumentou que elas entregaram o desenho com a letra n, mas a finalização da arte ficou sem.

Os autos mostram que a adolescente foi acompanhada de sua mãe procurar a tatuadora, que teria oferecido uma sessão para correção do sinal.

Na versão da tatuadora, mãe e adolescente a procuraram apenas duas semanas e meia após o desenho ser feito. Além disso, a profissional teria aceitado devolver 50% do valor cobrado inicialmente e oferecido sessões grátis de “camada de branco” no local do erro para futura reescrita da palavra.

A tatuadora afirmou no processo que a cliente não apareceu para a sessão. O tribunal a condenou a pagar R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais – a adolescente alegou ter sofrido constrangimento no seu ciclo social devido ao erro.

A jovem também pediu indenização por danos estéticos, mas não teve a solicitação atendida.

Insatisfeita com a decisão, a profissional recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator, manteve a decisão de primeiro grau sob argumento de que a indenização não é excessiva, sem risco de impactar profundamente as condições financeiras da vítima e da ré.

A votação foi unânime. Acompanharam Pereira da Silva as desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Prefeitura diz que Enel só cumpriu 11% de plano de podas; empresa aponta falha nos registros


A Prefeitura de São Paulo afirmou nesta terça-feira, 16, que a concessionária de energia Enel só cumpriu 11% do plano…


A Prefeitura de São Paulo afirmou nesta terça-feira, 16, que a concessionária de energia Enel só cumpriu 11% do plano…

Geral

Ministro, Tarcísio e Nunes vão acionar Aneel para romper contrato com a Enel em SP


O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito…


O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito…

Geral

Caminhão tomba em cima de carro e mata quatro homens em rodovia de SP


Quatro homens morreram na manhã desta terça-feira, 16, após um caminhão tombar e cair em cima do veículo onde eles…


Quatro homens morreram na manhã desta terça-feira, 16, após um caminhão tombar e cair em cima do veículo onde eles…