Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

18 de abril de 2024

O Novo Marco Legal do Saneamento


Por Engenharia Urbana - Diego Sanches Publicado 14/10/2019 às 21h00 Atualizado 24/02/2023 às 11h45
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Quando abrimos a torneira de casa nem imaginamos todo o processo que foi necessário para que a água chegasse ali. Mas se pensarmos um pouco, conseguimos visualizar a estação de captação de água, outra de tratamento, reservatórios, e enfim, sabemos mais ou menos o que aconteceu desde o riacho até a torneira.

E quem define as diretrizes desse caminho?

Em termos gerais é a Lei Federal 11.445, de 2007, conhecida como Lei de Saneamento Básico. Ela dá as diretrizes dos serviços de: abastecimento de:

  • Água potável;
  • Esgotamento sanitário;
  • Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
  • Drenagem e manejo das águas pluviais.

É fácil perceber que são serviços essenciais, pois estão intimamente ligados à nossa saúde. Doenças como diarreia, esquistossomose, dengue e leptospirose podem ser evitadas com o acesso ao saneamento básico nas suas quatro vertentes. Saiba mais nesse LINK.

O problema é que a universalização do serviço está longe de ocorrer. Atualmente, apenas 83,5% da população é abastecida com água potável, 52,4% é contemplada com coleta de esgoto, 91,7% é coberta pela coleta de resíduos sólidos domiciliares e 89,3% dos municípios contam com algum tipo de captação de águas pluviais.

Esses dados são fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), um banco de dados nacional disponível em meio eletrônico. Acesse AQUI.

Todo ano o SNIS elabora e publica relatórios anuais sobre as quatro faces do saneamento básico. Em seus documentos são expostas informações sobre a coleta de dados, metodologia utilizada, índices atuais, investimentos feitos, receitas arrecadadas e análises sobre a qualidade do serviço. Acesse dados detalhados desse diagnóstico nestes links:

Através dos dados nacionais disponíveis percebe-se uma grande defasagem entre a realidade e a meta de universalização dos serviços, imposta pelo Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2014.
Dados do Ministério da Economia, analisados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), dão conta de que 60% das obras de infraestrutura paralisadas no país são obras de saneamento.

Apesar disso, essas obras representam apenas 9% do valor total. Isso nos leva a crer que são obras relativamente simples, mas que por falta de gestão adequada não conseguem ser concluídas.

Apesar disso, o Paraná apresenta números melhores que o resto da federação. Em Maringá, o saneamento é exemplo. O Ranking do Saneamento do Instituto Trata Brasil de 2019 traz a cidade na 4ª posição entre 100 municípios analisados, com uma nota total de 8,92, em uma escala de 0 a 10. Acesse o documento completo AQUI.

Em contrapartida, os dados nacionais são alarmantes e levaram a discussão do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Congresso.

O projeto já foi aprovado no Senado e agora tramita em uma Comissão Especial, criada unicamente para analisar tal matéria, na Câmara dos Deputados. Sua tramitação pode ser acompanhada neste LINK e as discussões são transmitidas ao vivo no canal da Câmara dos Deputados no youtube.

Uma dos focos do projeto é aumentar a competitividade do setor, permitindo uma maior participação do setor privado no setor de saneamento. O que é um assunto polêmico.

De um lado argumentam que a concorrência aumentaria os investimentos no setor, melhorando a estrutura de saneamento brasileira, por outro lado tais investimentos poderiam se concentrar nos grandes centros, relegando ao estado o ônus da prestação de serviços nos pequenos municípios, onde não existe ganho de escala.

Para driblar essa questão, o projeto prevê que em regiões onde a prestação de serviço não seja economicamente viável, o Estado possa compor blocos de municípios para aumentar a viabilidade técnica e financeira.

O fato é que existem discrepâncias entre as regiões do Brasil. Daí a dificuldade de elaborar uma lei com diretrizes nacionais capaz de contemplar a infinidade de realidades dentro de um país com dimensões continentais.

O que não podemos perder de vista na discussão é que a cobertura do saneamento básico precisa aumentar no Brasil e algo precisa ser feito a respeito.

Qual a sua opinião sobre o assunto?

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

ONGs processam Colégio Porto Seguro por separar aluno bolsista de pagante


As entidades Educafro, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) e a Ponteduca acusam…


As entidades Educafro, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) e a Ponteduca acusam…

Geral

Justiça Federal suspende norma do CFM que probia procedimento para aborto legal


A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu nesta quinta-feira, 18, por meio de liminar, uma resolução do Conselho…


A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu nesta quinta-feira, 18, por meio de liminar, uma resolução do Conselho…