O que mudou com a Lei Brasileira de Inclusão ???
O mundo passa por uma onda de conscientização sobre a inclusão das pessoas com deficiência. Cidadãos esses que têm dificuldades para utilizar a cidade de forma plena.
Para resolver esse problema, foi sancionada no ano de 2015 a Lei Federal nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Com 127 artigos que vão desde a reafirmação dos direitos fundamentais até a adequação de normas e ferramentas urbanísticas.
Segundo a deputada federal Mara Gabrilli, relatora do projeto na Câmara dos Deputados, a lei muda o foco da deficiência. Os espaços democráticos devem ser adequados às condições de acessibilidade. Quando eles não o são, o problema está nos espaços e não nas pessoas. Ou seja, os espaços são deficientes de acessibilidade.
Essa visão pode ser estendida para outras bases da sociedade, como a educação, que também é um direito fundamental, e faz parte da nossa construção como cidadão.
O ambiente escolar faz parte da nossa infância e adolescência. Portanto, esse ambiente não pode ser hostil. Daí a importância da educação inclusiva.
São muitos os direitos que não podem ser negligenciados. Para ilustrar os pontos importantes, a Apae Brasil elaborou um folheto informativo detalhando alguns aspectos da LBI, dividindo-a em três partes:
1 – Respeito a Pessoa:
- Igualdade e não discriminação
- Atendimento prioritário
- Direito a vida
- Direito a participação na vida pública e política
- Reconhecimento igual perante a lei
- Crimes e infrações administrativas
2 – Inclusão na sociedade:
- Direito a saúde
- Direito a educação
- Direito a moradia
- Direito ao trabalho
- Habilitação e reabilitação profissional
- Direito a assistência social
- Direito a previdência social
- Direito a cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer
- Direito ao transporte e a mobilidade
3 – Mudança na sociedade:
- Acessibilidade
- Acesso à informação e a comunicação
- Tecnologia assistiva
- Ciência e tecnologia
- Acesso à justiça
Cada um desses pontos traz uma reflexão específica. Para a Engenharia Urbana municipal, os aspectos mais marcantes são os relacionados à mobilidade urbana e adequação de edificações públicas.
Mobilidade por ser de um direito fundamental, o direito de ir e vir. Edificações para que todos possam usufruir dos serviços públicos necessários (correios, previdência, assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, lazer).
A gama de atitudes para adequação é infinita. A Fundação FEAC, caracterizada pelo assessoramento na política de assistência social, trouxe uma lista de ações prioritária para os municípios incentivarem a acessibilidade:
- Calçadas com faixa livre de no mínimo 1,20m de largura com inclinação transversal de no máximo 3%;
- Mobiliário urbano com desenho universal;
- Inexistência de degraus e obstáculos nos passeios públicos com pisos adequados;
- Circulação vertical acessível com rampas, plataformas, elevadores verticais e inclinados nas edificações;
- Circulação horizontal livre de obstáculos, portas com vão mínimos de 0,80m de largura, pisos com revestimentos antiderrapantes.
- Sanitários adequados à diversidade como pessoas usuárias de cadeira de rodas, com nanismo;
- Uso de piso tátil de alerta e direcional quando necessário;
- Estacionamento em ruas ou garagens reservadas;
- Escadas com corrimão;
- Sistemas elétricos e hidráulicos como interruptores, tomadas, torneiras com design e alturas adequadas a qualquer usuário incluindo pessoas com deficiência.
Todos esses pontos estão previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que através da ABNT NBR 9050:2015 normatiza os critérios de “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”.
Esses critérios são destinados também aos espaços privados. O próprio cidadão pode fiscalizar.
Como estão as condições de acessibilidade da sua cidade?
Repare nos lugares que você frequenta: lojas, bares, cinemas, bancos, calçadas, ônibus. Todos os cidadãos conseguem acessar esses locais sem precisar da ajuda de outras pessoas? Afinal, a autonomia é algo fundamental para garantir a dignidade, base da Lei Brasileira de Inclusão.
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