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26 de abril de 2024

Cliente processa bar por causa de caipirinha e acaba condenado


Por Banda B Publicado 30/03/2019 às 20h34 Atualizado 20/02/2023 às 21h24
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O cliente de um bar localizado no Centro Cívico, em Curitiba, foi condenado por má-fé pela Justiça após processar o estabelecimento por causa do tamanho de uma caipirinha. A decisão é do juiz Telmo Zaions Zainko, do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba e foi publicada na última terça-feira (26).

No pedido, o cliente alegou ter pedido um drink chamado “Caipirão de Vodka Orloff 600 ml”, que teria o custo de R$ 29,90. Mas, assim que o pedido chegou, o conteúdo seria bastante inferior a 600 ml.

“Em conversa com o gerente, o mesmo também afirmou que a quantidade estava correta e não poderia aumentar a quantidade do produto solicitado, e não poderia fazer a troca por outro produto, pois o produto já tinha sido lançado na comanda de consumo do Requerente. Diante disso, o requerente teve de se conformar com o produto oferecido, pois não tinha como ser tirado da sua comanda de consumo, pois teria de pagar de qualquer jeito”, descreve no pedido.

Diante do ocorrido, a defesa cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com questões relacionadas a consumo e publicidade enganosa. O cliente ainda anexou fotos que comprovariam suas informações de veracidade e suposta violação da honra.

Condenado por má-fé

Para o juiz Telmo Zaions Zainko, porém, a versão não convenceu. Na sentença, ele argumenta que verifica-se uma clara litigância de má-fé no pedido, com intenção de enriquecimento sem causa, omissão de informação e provocar demanda mesmo sabendo que ela é infundada. Continue lendo

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