Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

01 de abril de 2026

Decisão do STF em resposta à Prefeitura de Paranavaí pode impactar outras prefeituras


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 13/08/2021 às 13h05 Atualizado 20/10/2022 às 14h08
Ouvir: 00:00
Foto: Ilustrativa/Divulgação/Prefeitura de Paranavaí

A Prefeitura de Paranavaí, por meio da Procuradoria Geral do Município, apresentou uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE).

O Tribunal tinha dado parecer favorável à reposição salarial de servidores públicos durante a pandemia.

O problema é que desde março de 2020 vigora a lei complementar 173 que permitiu o auxílio federal aos municípios em estado de emergência sanitária. A contrapartida era o controle de gastos, incluindo o não reajuste de salários. 

A dúvida era se reposição da inflação pode ser considerada reajuste. Com o parecer do TCE muitas prefeituras concederam revisão salarial aos servidores. Foi o caso de Maringá.

Mas agora o STF, numa decisão monocrática, do ministro Alexandre de Moraes, e em resposta à Prefeitura de Paranavaí, diz que não pode. É o que explica o procurador jurídico de Paranavaí, Washington Aparecido Pinto.

“Com essa lei complementar, vários Tribunais de Contas começaram a fazer interpretação sobre a mesma. E o […] Paraná entendeu que a revisão geral seria possível, sendo que, para título de exemplo, o TC de São Paulo e Santa Catarina compreenderam que não. Depois disso, o STF foi provocado para verificar a constitucionalidade dessa lei e ele acabou compreendendo que poderia plena constitucionalidade dela”, afirma Pinto.

“O município compreendeu, pela procuradoria, que não poderia ter qualquer tipo de ajuste ao funcionalismo público mesmo com a decisão do TCE, respeitando ela, mas discordando, acabou entrando com uma reclamação perante o STF e o ministro Alexandre de Moraes […] concedeu a cassação desse acordo no TCE do Paraná e determinou que proferisse uma nova decisão, de acordo com o entendimento do Supremo”, detalhou o procurador.

A decisão do STF pode impactar outras prefeituras. O que pode acontecer é o congelamento de salários, sem necessidade de devolução de valores recebidos.

“Existe a possibilidade do TCE distribuir um novo entendimento e os municípios terem que revogar essa lei, como concorreu o TC de Santa Catarina. Uma situação similar, a qual, após a orientação do TCE […], os municípios que concederam reajuste tiveram que revogar esse tipo de aumento salarial”, disse o procurador.

O TCE informou que mesmo tendo um entendimento diferente do STF vai cumprir a decisão e orientar os “jurisdicionados a respeito da manifestação da Corte Suprema”. Para o TCE, a lei 173/2020 não trata de reposição inflacionária, ou revisão geral anual, um direito constitucional do servidor público descrito no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Segundo o TCE, o próprio STF já diferenciou revisão geral anual de reajuste salarial em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2019.

A reportagem foi atualizada às 11h52 do dia 13 de agosto com o retorno do TCE.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação