Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de junho de 2026

Justiça condena prefeitura do interior do PR por danos morais em caso de paciente que morreu de Covid-19


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 22/06/2026 às 14h59
Ouvir: 00:00
1777906944
Foto: Divulgação/Prefeitura de Umuarama

Segundo informação do site do Tribunal de Justiça do Paraná, os registros médicos, que constam no processo, revelam que os equipamentos essenciais do hospital municipal da cidade de Umuarama, como aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador, apresentaram falhas.

O paciente não foi transferido para a UTI sob a alegação de que não havia vagas, e morreu 40 minutos após tentativa de reanimação manual.

Também não existia ventilador mecânico na unidade, e a equipe precisou recorrer a ventilação manual durante as manobras de ressuscitação cardiopulmonar.

A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Para a Justiça, ficou provado o nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o dano sofrido pela vítima, criando assim o dever de indenizar.

O valor da indenização é de R$ 42.360,00.

Em nota, a Prefeitura de Umuarama informou que: “Com o julgamento pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o processo retorna ao Juizado Especial de Umuarama. Agora, conforme tramitação processual, se instala a fase do cumprimento da sentença e, após essa tramitação, o valor efetivamente atualizado será encaminhado para pagamento, via precatório, como determina a Constituição Federal.”

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação