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23 de abril de 2024

Justiça Federal determina que Viapar implante canalização nas praças de pedágio


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 25/11/2021 às 00h02 Atualizado 20/10/2022 às 23h50
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Imagem Ilustrativa/Reprodução/Twitter

Após ação movida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pelo Estado do Paraná, a juíza federal Vera Lúcia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para que a concessionária de rodovias Viapar implante canalização em todas as praças de pedágio nas rodovias do lote 2.

Na decisão, a juíza diz que podem ser utilizadas barreiras plásticas preenchidas de areia.

A concessionária fica responsável pela sinalização e canalização do tráfego sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A empresa também fica obrigada a elaborar um cronograma de bens a serem revertidos após o término de concessão e é considerada guardiã desses bens até a reversão.

A Viapar informou em seu site que encerrará as operações partir de 0h deste sábado, 27.

Em nota, a Viapar informou que:

“1 – O plano de canalização determinado na decisão judicial não se trata do projeto original do DER apresentado a Viapar.
2 – A VIAPAR recebeu na data de hoje (24/11) a solicitação do DER para o preenchimento de areia nas barreiras plásticas (medida indicada na decisão judicial )sendo que a ação ajuizada pelo órgão contra a concessionária foi feita antes que ele mesmo encaminhasse tal orientação para esta Concessionária.
3 – A VIAPAR esclarece que o plano de canalização apresentado pelo DER não é o mais seguro frente aos possíveis acidentes que poderão ocorrer no local, sendo que o plano proposto pela Concessionária atende todas as normas de engenharia e segurança.
4 – Quanto ao cronograma de entrega dos bens reversíveis, de desmobilização da Concessão, a Viapar vem cumprindo com as suas obrigações contratuais e todos os seus prazos, tendo apresentado junto ao DER já em agosto deste ano o seu cronograma.
5 – A guarda dos bens da concessão, ao fim do contrato, não caberá à concessionaria, mas ao DER.
6 – A Viapar ainda não se manifestou na ação judicial, mas estará apresentando todas as informações e comprovações do ora esclarecido por intermédio desta nota a toda a população.”

Reportagem atualizada às 7h35 de 25/11/2021 para acrescentar nota retorno da Viapar.

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