Mãe se arrepende de entregar filho para adoção e recupera guarda da criança no Paraná
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a uma mulher, que havia entregado o filho recém-nascido à adoção, o direito de reaver a guarda da criança. O caso ocorreu em Cascavel, no oeste do Paraná. A mãe havia feito a entrega, no entanto, se arrependeu da decisão dentro do prazo de dez dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), no primeiro grau, a Justiça havia indeferido o pedido de reintegração da criança à mãe. Em julgamento de agravo, o Tribunal de Justiça do Paraná também havia indeferido o pedido da DPE-PR.
A decisão para o reestabelecimento da guarda foi concedida pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sexta-feira, 28.
“No caso, a decisão obstou a reintegração da criança à mãe sem qualquer justificativa concreta, apenas ponderando que seria necessária a realização de estudo pela equipe de acolhimento e encaminhamento da genitora para avaliação e atendimento psicológico a fim de averiguar o melhor interesse da criança, exigência inexistente no ordenamento jurídico”, explicou a ministra em sua decisão.
A ministra determinou na liminar o retorno imediato do recém-nascido ao convívio da mãe. Além disso, estabeleceu que a usuária da Defensoria e a criança recebam acompanhamento pelo prazo de 180 dias.
O defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, responsável pela área da Infância e Juventude Cível em Cascavel e que atua no caso, afirmou que a mãe exerceu o direito previsto em lei, tanto de entregar a criança, quanto de se arrepender e que nenhuma penalidade será aplicada a ela.
Entenda o que diz a lei:
O ato de entregar recém-nascido para adoção não é crime, mas um direito previsto pelo ECA (art. 19-A) e regulamentado pelo Resolução n.º 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
A entrega legal é regularizada durante uma audiência, momento em que a mulher será informada de todas as consequências de seus atos; na audiência, ela tem o direito de estar acompanhada por advogado(a) ou defensor(a) público(a).
O direito de arrependimento também está previsto em lei: antes da audiência, a mulher pode comunicar sua desistência em qualquer momento, informando o arrependimento à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. Pode, inclusive, manifestar sua desistência na própria audiência em que ocorreria a entrega.
Depois que a audiência de confirmação da entrega acontece, o prazo muda: é possível desistir da entrega em até 10 dias após ser proferida a sentença pelo(a) juiz(a), o que costuma ocorrer ao final da própria audiência na qual a genitora deve dar a sua anuência para a entrega legal. Após esse tempo, não é mais possível se retratar da decisão, e não há mais possibilidade de a genitora exigir a restituição da criança.
As informações são da DPE-PR