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28 de abril de 2024

Por que a Justiça suspendeu a cobrança de pedágio para moradores de cidade do PR?


Por Redação GMC Online Publicado 25/03/2024 às 09h27
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Justiça Federal (JF) concedeu uma liminar para isentar os moradores do bairro Marques dos Reis, localizado em Jacarezinho, do pagamento de pedágio na praça situada no cruzamento entre a BR-369 e BR-153. O motivo? Após a instalação da praça de pedágio entre as duas rodovias, o bairro ficou completamente isolado do restante da cidade. A decisão da Justiça Federal reconheceu que os moradores foram prejudicados em seu direito de locomoção, tendo que arcar com o custo do pedágio para acessar serviços básicos na cidade.

praça de pedágio
Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

A cobrança suspensa pela decisão estava prevista para começar à 0h de sábado, 23, pela concessionária EPR Litoral Pioneiro. A Justiça Federal determinou que o município faça o cadastramento dos moradores do bairro, com a devida identificação, e repasse os dados à concessionária. Assim, a concessionária deverá permitir a livre passagem das pessoas cadastradas pela praça de pedágio. 

A taxa cobrada nesta praça para automóveis, caminhonetes e furgões é de R$ 12. Já para caminhões leves, ônibus, caminhões-trator e furgões de dois eixos, o valor estabelecido é de R$ 24. Estima-se que o bairro tenha cerca de 2 mil moradores.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Jacarezinho contra a União. A BR-369 liga Londrina a São Paulo, enquanto a BR-153 vai de Curitiba a São Paulo. As duas rodovias se encontram no município de Jacarezinho, logo antes do município de Ourinhos, situado em São Paulo. A praça de pedágio da BR-369 estava instalada em outro local, mas, após a assinatura de um termo aditivo, acabou transferida para o entroncamento das duas BRs. As saídas antes existentes foram fechadas pela concessionária e, com isso, os moradores do bairro Marques dos Reis ficaram sem acesso à parte da cidade. Quem mora em Jacarezinho e precisa ir ao bairro também tem de pagar pedágio, sem rota alternativa viável.

No parecer favorável ao pedido do município, o MPF exemplifica o impacto desproporcional da cobrança sobre a população local. No caso de viagem apenas de ida, os moradores teriam de pagar R$ 12 por dia, totalizando R$ 360 por mês. Isso corresponde a 25% do salário mínimo, que hoje é de R$ 1.412. Em caso de ida e volta, o ônus seria de cerca de 50% da renda mínima.

O procurador da República Robson Martins, que assina a manifestação, sustenta que os moradores “não pagariam a tarifa para fazer uso da rodovia e sim para se dirigirem entre bairros ou regiões do município cujo acesso é a rodovia e, principalmente, para se deslocarem até a área urbana, onde a grande maioria dos serviços postos à disposição dos cidadãos está concentrada como, por exemplo, atendimento médico, hospitalar, farmacêutico, acesso a bancos, correios, poder Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público, igrejas, cultos religiosos, programas sociais, lazer e esporte”.

FUNDAMENTAÇÃO

O parecer lembra que o art. 150, inciso V, da Constituição Federal diz que só é possível estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens (incluindo a cobrança de pedágio) por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, jamais dentro do mesmo município, como ocorre hoje em Jacarezinho.

Além disso, ao contrário do que alega a concessionária, não há rotas alternativas viáveis. As rotas existentes obrigam os moradores a percorrerem aproximadamente 80 km e 130 km, quando a distância regular seria de menos de 30 km. “A falta de uma via alternativa descaracteriza a natureza jurídica da tarifa-pedágio, que adquire a feição de taxa e, nesta hipótese, deveria se sujeitar aos ditames do regime tributário como o princípio da legalidade, da anterioridade, equidade”, ressalta o MPF. O órgão cita várias decisões judiciais que reconhecem a necessidade de via alternativa para instituição de pedágio.

O MPF destaca também que a isenção aos moradores não traria prejuízo à concessionária nem alteraria significativamente o impacto financeiro da concessão, “tendo em vista a reduzida quantidade de usuários isentos que se beneficiariam da desobrigação de pagar a tarifa e a proporção dessas pessoas em relação ao total de veículos que passarão pelo pedágio diariamente”. Para o órgão, a isenção da taxa garante os interesses da concessionária e também da população, com respeito à dignidade humana e ao direito à locomoção.

Em nota ao G1, a EPR Litoral Pioneiro informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que “vai acatar o que a Justiça determinar”.

Com informações de a aRede.

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