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13 de maio de 2026

Prefeitura de Marialva vai deixar de pagar gratificações indevidas a servidores


Por Redação GMC Online Publicado 28/09/2022 às 13h25 Atualizado 20/10/2022 às 19h43
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Depois de receber uma recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a Prefeitura de Marialva vai deixar de conceder gratificações que eram indevidamente pagas a servidores.

A recomendação administrativa foi elaborada em agosto pelo MPPR e encaminhada no mesmo mês para o poder executivo do município.

Em ofício enviado à Promotoria, o município informou que vai proceder com “a cessação do referido pagamento a partir de 1º de outubro de 2022”.

Cerca de 323 servidores municipais estariam recebendo gratificações “de trabalho, de local de trabalho ou de secretaria”, benefícios que, conforme o entendimento do Ministério Público, não estão regulamentados em lei, além de estarem sendo pagos sem atender critério objetivo da especificidade da função.

Em agosto, no documento encaminhado à prefeitura, a Promotoria relata que recebeu uma denúncia anônima de que duas servidoras estariam recebendo um adicional de trabalho ou local de trabalho que chega a 100% do valor dos salários base das funcionárias.

Ainda segundo o Ministério Público, as servidoras que estariam sendo beneficiadas de modo indevido estariam vinculadas à Procuradoria Jurídica do Município de Marialva.

À época, a Prefeitura de Marialva havia emitido uma nota sobre a recomendação do MPPR. Leia.

“A respeito de Recomendação Administrativa recebida pelo Ministério Público do Paraná sobre adicionais supostamente indevidos pagos a servidores, a Prefeitura de Marialva informa que já foi notificada do referido documento e está estudando as ações que devem ser tomadas para suprir a demanda do MPPR sobre o assunto.

Importante que se destaque que a Recomendação não trata os adicionais como ilegais, mas sim manifesta que há necessidade de regulamentar de forma mais objetiva e clara a forma como a lei e as portarias relacionadas o concedem, e é exatamente sobre este aspecto que, atualmente, a Procuradoria Jurídica do Município se debruça. O objetivo é satisfazer os requisitos legais, para que não reste a menor dúvida sobre o atendimento, por estes dispositivos, aos Princípios da Administração Pública.”

Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná.

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