Em novembro de 2021, com o fim do contrato de concessão de rodovias, as cancelas foram abertas e os motoristas deixaram de pagar pedágio no Paraná. No entanto, no novo modelo, além de melhorias previstas, deverão ser instaladas mais 15 praças de pedágio no Estado, média de uma a cada 70 quilômetros. Quatro praças de pedágio estarão na região de Maringá.
O GMC preparou um infográfico com a localização de cada nova praça de pedágio na região de Maringá. Veja abaixo.
Após o leilão, a tarifa em Jussara, por exemplo, deverá ser de R$ 9,57. Em Cianorte, o motorista pagará R$ 7,01. Em Guairaçá o valor cobrado deverá ser de R$ 10,86. Já o valor previsto do pedágio na praça de Califórnia é de R$ 12,69.
As demais praças serão instaladas nas seguintes localidades:
- PR-151, Km 187, próximo ao município de Sengés;
- PR-280, Km 230, próximo ao município de Renascença
- PR-182, Km 512, próximo ao município de Ampere;
- BR-163, Km 157, próximo ao município de Lindoeste;
- BR-467, Km 89, entre as cidades de Toledo e Cascavel;
- BR-163, Km 313, próximo ao município de Mercedes
- BR-272, Km 536, próximo a Francisco Alves;
- BR-153, Km 5, próximo a Jacarezinho;
- PR-092, Km 291, próximo ao município de Quatiguá;
- PR-323, Km 311, próximo a cidade de Umuarama;
- PR-445, km 2350, em Tamarana, perto de Londrina.
As projeções dos valores das tarifas e das localizações das praças de pedágio são da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e podem sofrer alterações.
Entenda o processo
Sem a atuação das concessionárias, a manutenção do pavimento e da faixa de domínio das rodovias federais retornou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Já as rodovias estaduais ficam sob a administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), que, após licitação, assinou os contratos de conservação.
O processo da nova concessão segue em análise no Tribunal de Contas e, caso o cronograma previsto pela ANTT seja cumprido, após parecer do TCU a etapa seguinte será a do lançamento do edital de licitação, no segundo trimestre. Depois, no terceiro trimestre, será realizado o leilão na Bolsa de Valores para definição das novas tarifas. A assinatura dos novos contratos pelas empresas vencedoras do certame, de acordo com a ANTT, está prevista para ocorrer no quarto trimestre deste ano.
O julgamento da melhor proposta terá como critério o menor valor de tarifa de pedágio, sem limite de desconto. Com o novo modelo, a tarifa poderá ser até 50% mais baixa que a atual e a proposta prevê que as tarifas atuais já cheguem à Bolsa de Valores com um desconto de cerca de 30%. O valor médio atual das tarifas é de R$ 16,30, que deverá ficar abaixo de R$ 10 depois do leilão. Em Campo Mourão, por exemplo, na região de Maringá, deverá haver uma redução de 54% no preço da tarifa – que passará de R$ 17,70 para R$ 8,18.
Impacto na economia
O economista João Ricardo Tonin destaca que o impacto sobre a economia do novo modelo de contrato poderá ser relevante.
As concessões estão divididas em seis lotes – veja abaixo – que irão a leilão separadamente e abrangem 3.3 mil quilômetros das Rodovias Integradas do Paraná, que engloba trechos federais e estaduais. O novo contrato também terá prazo de 30 anos.
Estão previstos R$ 44 bilhões em investimentos iniciais e cerca de R$ 32 bilhões em custos operacionais, que incluem obras de duplicação, vias marginais, faixas adicionais, recuperação do pavimento, manutenção e conservação da via, além de inovações tecnológicas, como desconto de usuário frequente e desconto básico de tarifa.
Como será a cobrança?
De acordo com a ANTT, serão implementadas novas tecnologias para cobrança e eventuais descontos.
As tarifas de pedágio foram diferenciadas por categoria de veículos, em razão do número de eixos e da rodagem. O projeto prevê a isenção de pagamento para a categoria 11 de veículos, que inclui motocicletas, motonetas e triciclos. Além disso, foi prevista a inclusão de tarifa diferenciada entre pista simples e pista dupla, sendo que a tarifa de pista dupla será 40% mais cara.
Sobre o início da cobrança de pedágio, o contrato, conforme a ANTT, envolve duas situações: a de cobrança nas praças de pedágio existentes e a de cobrança nas novas praças.
Para as praças já existentes, a cobrança somente terá início na data da admissão e estará condicionada a um termo de vistoria da ANTT atestando a capacidade da concessionária para a operação do sistema rodoviário e de resolução autorizando a cobrança nas praças de pedágio existentes. A ANTT expedirá o termo de vistoria e a resolução em até trinta dias contados da assinatura do contrato, desde que cumpridas todas as exigências necessárias pela concessionária. A concessionária deverá divulgar os valores referentes à tarifa, descontos aplicáveis e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de atendimento ao usuário.
Nas novas praças de pedágio a cobrança somente poderá ter início após, cumulativamente: a conclusão das metas dos trabalhos iniciais previstas até o 12º mês relativas a todo o sistema rodoviário, a implantação de ao menos uma praça de pedágio; a entrega do programa de redução de acidentes e a entrega do cadastro do passivo ambiental.