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20 de abril de 2024

Veja as novas medidas do Governo do Paraná contra a covid-19


Por Creative Hut Publicado 30/06/2020 às 20h49 Atualizado 24/02/2023 às 11h39
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Veja as novas medidas do Governo do Paraná contra a covid-19
Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN

Durante pronunciamento na tarde desta terça-feira, 30, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, anunciou novo decreto com medidas mais restritivas nas regiões mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus. As ações constam do decreto 4.942/2020.

As medidas serão impostas nos municípios que compõem 7 das 22 Regionais de Saúde do Paraná. São elas: Curitiba e região metropolitana, Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel e Foz do Iguaçu. No total, 134 cidades serão afetadas. Nesse primeiro momento, a 15ª Regional de Saúde, de Maringá, não será afetada pelas novas medidas. 

O decreto estadual entra em vigor nesta quarta-feira, 1. A decisão leva em conta o cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI.

Durante o pronunciamento, Ratinho Junior reforçou que não será decretado ‘lockdown’ no Estado.

“Nós estamos aplicando uma quarentena mais restritiva em algumas regiões do estado onde a curva de crescimento está muito fora do controle normal. O problema mais agudo está em 7 das 22 regionais de saúde Nossas decisões serão pontuais e regionais. Se conseguirmos frear a curva, o sistema de saúde poderá atender bem a população e não deixaremos colapsar o sistema econômico, que também é importante”, destacou.

Veja as medidas do novo decreto:

  • Atividades econômicas consideradas não essenciais serão suspensas por 14 dias (shoppings, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica, clubes e outros setores);
  • Os serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por delivery), drive thru e/ou retirada em balcão (take away);
  • O funcionamento dos transportes coletivos fica autorizado apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar os serviços essenciais. Além  disso, só poderão circular conforme a quantidade de assentos;
  • O funcionamento de mercados, supermercados e similares fica autorizado somente de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo de pessoas nesses estabelecimentos fica limitado a 30% da sua capacidade total, devendo ser controlado por distribuição de senhas na entrada. Além disso, o acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.
  • O funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustíveis está suspenso. Apenas os serviços de conveniência de postos localizados em rodovias poderão continuar funcionando;
  • O novo decreto também suspende o funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre;
  • Procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares também foram suspensos, devido à escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares;
  • O documento autoriza qualquer município paranaense a utilizar barreiras sanitárias nos limites de seus territórios, como forma de enfrentamento da pandemia causada pela covid-19. Os cidadãos que trabalham ou necessitam utilizar os serviços essenciais não estarão sujeitos ao bloqueio;
  • O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros entre si;
  • A fiscalização do cumprimento do decreto será responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná, em cooperação com as guardas municipais;
  • O não cumprimento das medidas do decreto prevê multa de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de R$ 106,60. Ou seja, o valor da multa pode variar de R$ 106,60 a R$ 533. Para pessoas jurídicas, o descumprimento do decreto pode gerar multa de vinte a cem vezes a UPF/PR. Ou seja, o valor pode variar de R$ 2.132 a R$ 10.660.

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