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19 de abril de 2024

Maringá: Preso homem que vendia celular, mas entregava molho de tomate


Por Creative Hut Publicado 23/10/2020 às 21h37 Atualizado 26/02/2023 às 00h38
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Nesta sexta-feira, 23, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante um homem que vendia celulares pela internet mas entregava molho de tomate. O suspeito, de 27 anos, é morador de Maringá e enviava os produtos para todo o Brasil. As fraudes podem ter chegado a cerca de R$ 5,5 milhões, segundo a PF.

Maringá: Preso homem que vendia celular, mas entregava molho de tomate
Preso homem que vendia celular, mas entregava molho de tomate. Foto: Polícia Federal

O homem foi preso no momento em que despachava as encomendas em uma agência dos Correios de Maringá. Nos objetos postais também foram encontrados celulares sem nota fiscal.

A loja funciona desde 2017. A suspeita da Polícia Federal é de que, no início, o homem enviava apenas celulares para os consumidores para alcançar boa reputação na loja virtual. E em 2020, passou a enviar molho de tomate.

“A pessoa que fazia isso abria várias empresas e, durante um tempo, entregava os eletrônicos, até a empresa atingir um patamar de confiabilidade, e a partir daí, começava a enviar os extratos de tomate, em vez dos eletrônicos. Isso porque os extratos de tomate têm mais ou menos o mesmo peso, e na caixa ficava parecendo que existia o aparelho”, detalha o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Koehler.

Nos objetos postais também foram encontrados celulares sem nota fiscal. Foto: Polícia Federal

A investigação começou em agosto deste ano. Com o apoio dos Correios, foram identificados 1.328 objetos postais despachados, que estavam sem nota fiscal ou com declaração de conteúdo em branco, relativos a compras por meio de uma plataforma digital. Parte dessas encomendas foram inspecionadas pela Receita Federal.

A Polícia Federal realizou buscas na residência do suspeito nesta sexta-feira, 23, e apreendeu mais de 200 aparelhos celulares sem nota fiscal, eletrônicos e anabolizantes.

O homem responderá pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, descaminho de eletrônicos e importação de produtos destinados a fins medicinais de origem ignorada, além de sonegação fiscal e adulteração de vale-postal (art. 36 da Lei 6.538/78).

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