Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

01 de julho de 2026

Bares e comércios de Maringá podem instalar tendas em calçadas na Copa do Mundo e em outros eventos


Por Walter Téle Menechino Publicado 01/07/2026 às 16h59
Ouvir: 00:00
WhatsApp Image 2026-07-01 at 15.25.55
Tendas provisórias poderão ser instaladas nas calçadas em datas especiais – Foto ilustrativa produzida por IA

Os donos de bares, restaurantes e comércios de Maringá ganharam uma aliada para movimentar os negócios durante os grandes eventos festivos. Foi sancionada a Lei Complementar 1.535, que permite a instalação temporária de tendas removíveis nas calçadas e recuos frontais desses estabelecimentos.

O projeto é de autoria do vereador Luiz Neto (AGIR), líder do Governo na Câmara, e a proposta busca dar mais segurança jurídica para os comerciantes e, ao mesmo tempo, organizar o espaço urbano durante as festividades que movimentam a economia local. A liberação, no entanto, não é irrestrita.

Para colocar as coberturas, os empresários precisarão seguir regras de organização e pedir autorização à Prefeitura. A lei, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 30, já nasce com uma data no calendário maringaense em que as tendas estarão liberadas: os dias de jogos do Brasil na Copa.

Sobre outros eventos

Para outro tipo de evento comemorativo, cultural ou turístico, a liberação depende de decretos municipais ou de uma análise individual de cada pedido. Uma preocupação da lei é garantir que as tendas não atrapalhem o direito de ir e vir dos cidadãos, que deve ser garantido pelos comerciantes.

Idosos, crianças, pessoas em cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida precisam ter passagem livre e segura. As estruturas devem ser temporárias e fáceis de remover. É proibido bloquear rampas de acessibilidade, faixas de travessia, pontos de ônibus e entradas de imóveis vizinhos.

A fiscalização municipal vai monitorar os prazos de montagem e desmontagem, que ficaram definidos assim: a montagem pode começar a ser erguida no máximo 2 dias antes do início oficial do evento e a desmontagem deve ocorrer em até 2 dias após o encerramento da festa.

Exigências para pedidos

Para evitar multas, o comerciante precisa formalizar o pedido com antecedência. O processo deve conter um desenho mostrando onde a tenda vai ficar – provando que a faixa de pedestres continua livre – e um documento emitido por um profissional habilitado atestando a segurança da estrutura.

Quem instalar as tendas sem autorização ou desrespeitar os limites da calçada estará sujeito às penalidades e multas já previstas. Se a tenda representar qualquer risco de acidente ou bloquear o trânsito de pessoas, a Prefeitura poderá fazer a retirada imediata da estrutura.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação