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13 de dezembro de 2025

Eleição indireta a Presidente da República de 1969


Por Reginaldo Dias Publicado 19/08/2022 às 16h54 Atualizado 20/10/2022 às 15h49
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Foto: Reprodução

Em março de 1967, quando o general Costa e Silva assumiu a presidência, o regime militar encontrava-se com baixa popularidade. Por um lado, as políticas econômicas adotadas durante o governo Castelo Branco, anunciadas com o objetivo de sanear as contas públicas e baixar a inflação, tiveram efeito recessivo sem atingir patamares inflacionários desejáveis e implicaram perda de poder de compra dos salários. Por outro lado, a persistente restrição das liberdades desgastava o regime até mesmo com as classes médias que haviam apoiado a queda de João Goulart. O novo presidente prometeu “governar para o povo”, “respeitar o poder Legislativo” e “reatar os entendimentos com a classe trabalhadora”.

No entanto, o crescimento de atividades oposicionistas durante a segunda metade de 1967 e ao longo de 1968, mediante o avivamento do protesto estudantil e sindical e das classes médias intelectualizadas, além de insubordinação de parlamentares da base do governo, motivou as forças armadas à gestação de uma nova fase de endurecimento do regime, traduzida pela decretação de um novo Ato Institucional, em dezembro de 1968.

Como o novo ato institucional era o quinto da série, restou conhecido como AI-5. O AI-5 suspendeu o habeas-corpus e conferiu amplo poder ao presidente para intervir nos estados e municípios, cassar mandatos, suspender direitos políticos por dez anos, decretar o estado de sítio sem anuência do Congresso, promulgar decretos-leis e atos complementares. Pelo Ato Complementar nº 38, foi decretado também o recesso do Congresso por tempo indeterminado.

No dia 26 de agosto de 1969, Costa e Silva anunciou à imprensa a conclusão da reforma constitucional elaborada pelo seu governo. O congresso deveria ser reaberto para votar o texto. No dizer do jornalista Élio Gaspari, além de expandir os poderes do Executivo, o texto incorporava as medidas que o poder militar inserira ao Direito brasileiro nos últimos 10 meses. 

No final daquele mês, porém. Costa e Silva foi vitimado por um episódio de trombose, ficando incapacitado ao exercício do cargo. Alijando o vice-presidente Pedro Aleixo do processo sucessório previsto na legislação vigente, uma Junta Militar, composta pelos ministros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, assumiu o governo em caráter temporário, invocando a vigência do AI-5 e alegando a necessidade de dar continuidade às políticas do general Costa e Silva.   

Mediante laudos médicos de que o quadro era irreversível, abriu-se o debate, no Alto Comando Militar, sobre a sucessão presidencial. Determinando que o nome escolhido iniciaria um novo mandato, em vez de concluir os 17 meses que faltavam a Costa e Silva, o Alto Comando Militar definiu-se pelo nome do general Emílio Garrastazu Médici. 

Em 25 de outubro de 1969, o Congresso Nacional, que era mantido fechado desde a decretação do Ato Institucional n. 5, reuniu-se para homologar o nome ungido pelo Alto Comando Militar. A chapa única apresentada era composta pelo general Emílio Garrastazu Médici como presidente e o Almirante Augusto Rademaker como vice. A chapa obteve 293 votos, havendo 75 abstenções. O novo presidente tomou posse no dia 30 de outubro de 1969.

A Junta Militar despediu-se outorgando uma nova Constituição, conhecida pelo nome de Emenda 1, que sobreviveu até 1988. 

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