O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão da Corte possui repercussão geral e muda a jurisprudência sobre a substância no País, mas não liberou o consumo da droga. Isto ocorre porque há uma diferença entre descriminalizar, despenalizar e legalizar a substância.
“Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso”, explicou durante a sessão de terça-feira o ministro do STF Alexandre de Moraes. “Não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo pelo caso de levar”, disse.
Nesta quarta, 26, Gilmar Mendes disse que o julgamento da Corte não foi “liberação geral”. “Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário. Não se trata de uma liberação geral para recreio ou coisa do tipo”, disse o ministro na saída da cerimônia de abertura do 12º Fórum Jurídico de Lisboa.
Com a descriminalização, uma conduta deixa de ser considerada crime, ou seja, ter efeitos na esfera penal. Contudo, a ação ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, passível de sanção nestas esferas.
Por esta razão, mesmo com a descriminalização do porte para uso pessoal, o consumo de maconha no Brasil continua proibido em locais públicos, como esclareceu o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. “Por ser ilícito, não pode ser consumido em local público”, afirmou o ministro.
Conforme entendimento do STF durante o julgamento, o porte de maconha para uso pessoal já estava despenalizado no Brasil desde 2006, quando foi promulgada a Lei de Drogas. Despenalizar significa substituir a pena de prisão por punições de outra natureza, ainda dentro da esfera criminal. O usuário, por exemplo, é advertido sobre os efeitos do uso da maconha, além de ser obrigado a prestar serviços comunitários e participar de programas educativos.
A despenalização e a descriminalização são diferentes da legalização, que se refere à permissão de um ato ou conduta por meio de legislação específica. Com a regulamentação do uso de maconha, por exemplo, seriam criadas normas e restrições para o porte e consumo da substância. Como a legalização se refere à criação de uma lei, trata-se de prerrogativa do Congresso, e não do STF.
A decisão do Supremo passa a valer após a publicação do acórdão. Os magistrados ainda devem delimitar a quantidade da substância que distingue o consumo próprio da prática de tráfico.
O parâmetro de 40 gramas é avaliado como um meio-termo entre as sugestões dos ministros e pode ser selado nesta quarta, 26. O limite, no entanto, não é definitivo. Uma parte dos magistrados, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, propõem que o critério do STF vigore até o Legislativo se manifestar a respeito.
Os ministros também discutem se, a depender do caso concreto de cada abordagem, uma pessoa pode responder por tráfico mesmo com uma quantidade de maconha dentro do limite do porte para uso pessoal.
As informações são da Agência Estado.