Precatórios de Maringá agora podem ser usados na compra de imóveis municipais e quitação de débitos

A Prefeitura de Maringá sancionou e publicou oficialmente a lei que autoriza credores do município a utilizarem créditos judiciais definitivos (precatórios) para quitar débitos e adquirir bens e direitos oferecidos pela administração municipal.
A nova legislação regulamenta a utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos pela Fazenda Pública Municipal em decisões judiciais transitadas em julgado. Os créditos poderão ser próprios do interessado ou adquiridos de terceiros com a sanção do Município.
Entre as possibilidades previstas na lei estão a quitação de débitos tributários e não tributários, parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em casos de transação resolutiva de litígios. O projeto de lei foi apresentado à Câmara de Vereadores pelo próprio Executivo.
Compra de imóveis
Os créditos também poderão ser usados na compra de imóveis públicos colocados à venda pelo município, no pagamento de outorgas de concessões de serviços públicos e na aquisição de direitos disponibilizados pela administração, como a outorga onerosa do direito de construir.
A utilização dos créditos ocorrerá por meio de encontro de contas entre o valor devido pelo município e a obrigação assumida pelo credor. A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável por garantir a confiabilidade das informações contábeis e fiscais utilizadas nesse processo.
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Nos casos de aquisição de imóveis, concessões ou outros direitos, os interessados deverão cumprir as mesmas exigências previstas para os demais participantes dos respectivos processos administrativos ou licitatórios. Essa receita de negócios com precatórios é inédita entre os municípios brasileiros.
Para utilizar os créditos, o credor deverá protocolar requerimento acompanhado da documentação comprobatória junto ao órgão ou entidade responsável pelo ativo que pretende adquirir ou pela obrigação que deseja liquidar.
Vantagens
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, lembrou que a legislação sobre os precatórios sofreu alterações, limitando a utilização de apenas 1% das receitas liquidas do município para pagamentos de precatórios.
“O Município pagava cerca de R$ 50 milhões por ano de precatórios e este ano vai pagar R$ 23 milhões. Isso vai retardar ainda mais a fila de pagamento”, disse em entrevista à CBN Maringá quando o projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores.
Além disso, os critérios de correção dos precatórios também mudaram. A correção era feita pelo CDI – Certificado de Depósito Interbancário, que atualmente está em 14,75% ao ano. E passou a ser pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, hoje 4,39% + 2%, o que equivale a 6,39%.
