Saiba o que diz projeto de lei que regulamenta o transporte por aplicativo em Maringá

Com o uso de Inteligência Artificial (Gemini) preparamos um resumo do projeto de lei proposto pelo Poder Executivo de Maringá que regulamenta o transporte de passageiros e entrega de encomendas por meio de aplicativos. A matéria foi aprovada em primeiro turno nesta terça-feira, 23.
Solicitamos que fossem organizados os pontos mais relevantes do projeto para motoristas, plataformas e usuários. O projeto, de 17 páginas, deverá ser pautado para ser debatido em segunda discussão nesta quinta-feira, 25. Motoristas e motociclistas de aplicativos prometem ir à Câmara.
📌 Principais documentos obrigatórios
Para que o serviço seja considerado autorizado, são necessários dois documentos emitidos e controlados pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB):
- Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativos: Identificação pessoal e intransferível do motorista. Deve ser portado durante o serviço (físico ou digital) e uma identificação com foto e número deve ficar visível ao passageiro dentro do veículo. Nota: Motoristas de Táxi cadastrados estão dispensados do CADMOB.
- Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo: Documento obrigatório do veículo.
🚗 Requisitos para os veículos
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CVRL) válido.
- Capacidade máxima de até 6 passageiros.
- Idade máxima de 10 anos de fabricação (podendo estender até 15 anos mediante vistoria anual com laudo de segurança).
- Aprovação em inspeção técnica, que poderá ser feita de forma digital por fotos/vídeos, ou presencial em casos excepcionais.
- Se o veículo for alugado ou de terceiros, exige-se contrato de locação ou termo de cessão com autorização expressa do proprietário.
- Identificação: Obrigatório exibir o adesivo da plataforma no vidro traseiro – na parte inferior direita.
🛑 Principais proibições aos motoristas
- Atender chamadas diretamente na rua .
- Utilizar pontos e vagas destinados aos táxis.
- Permanecer em terminais rodoviários e aeroportos aliciando clientes.
- Permitir que terceiros não cadastrados usem o veículo ou usar veículo não cadastrado.
- Evadir-se da fiscalização.
📑 Documentação obrigatória para os motoristas
O projeto de lei detalha item por item o que será exigido para a aprovação do cadastro. Confira a lista completa de exigências para o motorista:
- CNH profissional: Carteira Nacional de Habilitação válida (categoria B ou superior) que traga expressamente a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada).
- Contribuição com o INSS: Comprovante de que está cadastrado e pagando a Previdência Social. Isso vale tanto para quem atua como contribuinte individual autônomo (pessoa física) quanto para quem abriu CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual).
- Inscrição na Prefeitura: Comprovante de cadastro ativo no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda de Maringá.
- Ficha limpa: Certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças Estadual e Federal.
- Vistoria do carro em dia: O Certificado de Segurança do Veículo (SEGVEI), provando que o automóvel cumpre todas as exigências da lei.
- Seguro de passageiros: Comprovante de contratação do seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros), que protege quem está sendo transportado.
- Vínculo com o app e endereço: Comprovante de residência atualizado no próprio nome e a comprovação de que está ativo na plataforma (vale até um print da tela do aplicativo).
💸 Infrações e penalidades
- Inconsistências na documentação geram suspensão imediata do CADMOB ou SEGVEI.
- A atuação sem credenciamento (clandestina) gera remoção do veículo para depósito e multa de R$ 1.544,85.
- Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é multiplicada por 1,5.
- Se o cadastro for cancelado, o condutor só poderá pedir novo registro após 2 anos.
Para as plataformas
Pelo descumprimento da lei, as empresas estão sujeitas a:
- 1ª infração: Notificação escrita por e-mail.
- Reincidência: Multa de R$ 10.000,00.
- 2ª reincidência: Multa de R$ 20.000,00.
- 3ª reincidência: Cancelamento da autorização de funcionamento.
📈 Regras para as plataformas
- Compartilhamento de dados: As empresas devem compartilhar com a SEMOB dados como mapas, origem/destino, tempos de viagem, valores e vistorias. A prefeitura é proibida de compartilhar dados pessoais de usuários e motoristas (LGPD), salvo ordem judicial.
- Transparência Tarifária: O preço estimado deve ser mostrado antes da corrida e não pode ser majorado ao final, exceto se o passageiro mudar o destino ou por imprevistos graves de trânsito (obras, acidentes, trânsito atípico).
- Liberdade Tarifária: As plataformas têm liberdade para fixar preços e tarifa dinâmica, mas o município pode criar tetos máximos excepcionais em casos de calamidade ou emergência.
🏙️ Compartilhamento de veículos sem condutor
- A lei também passa a regular o aluguel de veículos por curto período de tempo disponibilizados em vias públicas.
- As plataformas credenciadas poderão alocar frotas em vagas públicas específicas (conforme regulamentação).
- Estes veículos devem ter identificação visual externa (adesivos ou pintura) que permita fácil reconhecimento.
🗓️ Disposições finais do transporte por aplicativo
- Pontos de Embarque/Desembarque: A prefeitura está autorizada a criar pontos exclusivos sinalizados para táxis e aplicativos em áreas de grande circulação, com tempo máximo de parada de 3 minutos.
- Tributação: O serviço fica sujeito ao ISS e ao novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
- Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga expressamente a lei anterior sobre o tema (Lei Municipal nº 10.453/2017).
