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01 de abril de 2026

Sessão tumultuada: vereadores retiram de pauta requerimento de Cris Lauer sobre reposição salarial


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 14/09/2021 às 16h50 Atualizado 20/10/2022 às 16h30
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Foto: Luciana Peña/CBN Maringá

A reposição salarial de 5,19% aplicada aos salários dos servidores municipais de Maringá este ano está sendo discutida na Justiça. A lei 1.260, que concede a reposição, foi aprovada em abril deste ano.

Mas uma ação popular questiona a legalidade da lei municipal porque estaria em desacordo com lei federal 173, da pandemia. Lei que proíbe reajuste ao funcionalismo como contrapartida aos recursos federais enviados aos municípios.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, considerou, analisando uma petição da Prefeitura de Paranavaí, que mesmo a reposição da inflação é ilegal.

Segundo o Legislativo local, uma decisão de primeira instância, da Vara da Fazenda Pública de Maringá, no último dia 9, considerou que, apesar do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a reposição salarial em Maringá foi legal.

Mas a vereadora Cris Lauer diz que, acreditando que a lei municipal fosse revogada mais cedo ou mais tarde, decidiu sugerir ao Executivo que em vez de revogar alterasse o texto para que a reposição valesse a partir de 1º de janeiro de 2022, quando a Lei da Pandemia teria perdido efeito. “No meu pedido, estou apenas perguntando ao Executivo, ao prefeito se, caso o STF revogar a reposição salarial, se ele pode manter a partir de janeiro, pois se houver uma revogação agora, se for enviada aqui para a Câmara, o salário deles volta o que era a 1 ano atrás, aí quando chegar janeiro, ainda está defasado, então eles irão perder o novo reajuste, quando houver outra reposição em março ou abril, será em cima desse salário de 1 ano, então estou apenas perguntando se, a partir de 1º de janeiro eles voltariam a dar o aumento”, afirmou.

Mas não foi isso que os outros vereadores e os servidores entenderam. Para eles a ideia seria revogar a lei da reposição. Teve troca de farpas e bate-boca, com auditório ocupado por servidores, que levaram faixas e cartazes.

O vereador Sidnei Telles explicou por que o requerimento da vereadora Cris Lauer foi tão mal recebido. “Na verdade, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes para Paranavaí tratou da questão da reposição salarial. Nós temos uma decisão judicial que diz que a reposição é legal. Na CCJ, nós averiguamos todos os parâmetros legais da lei. Se a Justiça tiver mais algo a nos dizer, o STF tomará a decisão. Não cabe a esta casa mexer em uma lei que foi feita seguida todos os ritos necessários”, disse.

Ao contrário do que disse o vereador, há juristas que entendem que a decisão para Paranavaí vai ser a mesma para outras cidades, como Maringá e que a ministra Rosa Weber só irá ratificar a decisão de Alexandre de Moraes.

Em nota, a Prefeitura de Maringá disse que vai manter a reposição da inflação concedida aos servidores municipais.

“A Prefeitura de Maringá comunica que vai manter a reposição salarial de 5,19% que vem sendo paga aos funcionários do Município. A manutenção do benefício é possível graças a uma decisão do juiz Nicola Frascati Junior, da 2a Vara da Fazenda Pública de Maringá, que indeferiu pedido de ação popular e manteve a liminar que autoriza o Município a continuar realizando o pagamento.

O juiz Nicola Frascati Junior entende que a Lei Complementar 173/2020 não tem base jurídica para suspender a reposição inflacionária, já que não se configura como aumento remuneratório, “pois apenas resgata o poder aquisitivo suprimido pela elevação do custo de vida”. O artigo 7o da Constituição Federal garante a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores.

A ação julgada pelo juiz pedia que a Prefeitura fosse proibida de propor reajuste ao serviço público durante a pandemia de coronavírus.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

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