Com decreto, veja o que abre e o que fecha neste sábado e domingo em Maringá

O decreto municipal nº 1.063/2021, em vigor desde o último dia 28, prevê medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 em Maringá. As regras seguem até o próximo dia 11 de junho. Com as medidas, veja abaixo o que abre e o que fecha na cidade neste sábado, 5, e domingo, 6, em Maringá.
O toque de recolher e a lei seca (proibição de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo) vigoram das 20h às 5h. Serviços e atividades essenciais, especificados no decreto estadual 4.317, de 21 de março de 2020, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.
Em relação aos eventos, podem ocorrer apenas os que foram autorizados até a data de 19/05 pela Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom).
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Sábado, dia 5
O que abre:
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias: até 20h, sendo proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas;
- Somente por delivery, até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares;
- Farmácias; distribuidora de água e gás; postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência); clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência; laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres; indústrias; telecomunicações e tecnologia da informação para casos emergenciais; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; transporte e entrega de cargas de produtos essenciais; serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência; e prestação de serviço de natureza emergencial.
Ficam proibidos: áreas de lazer públicas, comércio de rua, galerias, shoppings centers, academias e similares, prestação de serviços não essenciais e demais atividades comerciais.
Domingo, dia 6
O que abre
- Somente por delivery, até às 23h: supermercados, padarias, açougues e similares, bem como bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
- Farmácias;
- Postos de combustível (exceto lojas de conveniência);
- Distribuidoras de água e gás;
- Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
- Segurança privada;
- Prestação de serviço de natureza emergencial;
- Igrejas e templos religiosos podem funcionar até às 20h, com até 30% da capacidade.
Ficam proibidos: áreas de lazer públicas, comércio de rua, galerias, shoppings centers, academias e similares, prestação de serviços não essenciais e demais atividades comerciais.
