Covid-19: Maringá flexibiliza medidas restritivas em novo decreto; LEIA NA ÍNTEGRA


Por Monique Manganaro
Foto: Ilustrativa/Thiago Louzada

A Prefeitura de Maringá publicou, nesta sexta-feira, 6, um novo decreto com medidas de combate à covid-19. Mais regras foram flexibilizadas, conforme havia adiantado a administração. Segundo a prefeitura, a vacinação e as medidas de contenção adotadas anteriormente refletiram na redução dos efeitos da disseminação do vírus, o que possibilitou continuar avançando com a flexibilização.

O decreto número 1521/2021 começa a valer às 5h deste sábado, 7, e ficará em vigor até às 23h59 do próximo dia 16. 

Entre as principais mudanças presentes no documento está a diminuição do período do toque de recolher. A proibição de circulação em espaços públicos começará a valer entre 0h e 5h, em todos os dias da semana. 

Outra mudança é em relação ao horário de funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas, que vão poder atender ao público de segunda a sábado até às 22h, e aos domingos até às 20h.

Veja todas as medidas do novo decreto publicado em Maringá:

Parágrafo Primeiro – As autorizações previstas neste artigo são exclusivamente relativas ao período da pandemia de Covid-19, porém não excluem a necessidade das liberações de alvará, polícia militar, corpo de bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário. 

Parágrafo Segundo – Os eventos devem obedecer às normas de biossegurança exaradas nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid, com ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 120 pessoas bem como obedecer ao toque de recolher. 

Parágrafo Terceiro – Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos, mesmo que já autorizados, podem ser suspensos. 

Parágrafo Quarto – Os eventos permanecem vedados para clubes sociais, associações e condomínios residenciais, com exceção daqueles realizados em salões sociais destes locais, seguindo as regras do artigo 4º e parágrafos. 

Parágrafo Único – Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23h30, para encerramento das contas. 

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