A Prefeitura de Maringá anunciou que vai publicar um novo decreto com medidas de combate à covid-19 nesta sexta-feira, 6, e decidiu flexibilizar mais algumas regras. Segundo a administração municipal, a flexibilização é possível graças à diminuição do impacto do coronavírus na cidade.
Para a prefeitura, a vacinação e as medidas de contenção adotadas anteriormente refletiram diretamente na redução dos efeitos da disseminação do vírus. “No fim de julho, houve diminuição da Taxa de Positividade da Covid-19 (está em 31%); a incidência de contaminação média ficou em 214,34 por 100 mil/habitantes e a média móvel de positividade caiu 11,21% em 14 dias. Também houve queda na taxa de ocupação de UTIs e enfermarias, hoje em 60%”, destacou a administração.
A partir dos números mais “positivos”, decidiu-se, então, continuar flexibilizando algumas medidas. Entre as principais mudanças, o decreto que será publicado nesta sexta deve diminuir o período do toque de recolher. A proibição de circulação em espaços públicos começará a valer entre 0h e 5h, em todos os dias da semana.
Outra mudança foi no horário de funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas, que vão poder atender ao público de segunda a sábado até às 22h, e aos domingos até às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam proibidos de abrir aos domingos, o que levou um supermercado da cidade a buscar uma liminar na Justiça.
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares, pelo novo decreto, funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até às 23h. Ficará permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até às 23h30 para encerramento das contas.
Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 120 pessoas continuarão condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. A ocupação máxima dos locais de eventos deve ser de 50% da capacidade do espaço. Em clubes, associações e condomínios residenciais poderão ser realizados eventos apenas nos salões sociais.
Segundo a prefeitura, o decreto começa a valer às 5h deste sábado, 7, e ficará em vigor até às 23h59 do próximo dia 16.