E se o presidente eleito morrer antes da posse?

Várias teorias da conspiração têm circulado nas redes sociais acerca da posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Imagina-se que, se em caso de falecimento, o segundo colocado iria assumir o mandato – no caso, o atual Presidente, Jair Bolsonaro (PL). Ocorre que esta possibilidade não está prevista na Constituição Federal.
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A legislação é clara: se até 1 de janeiro ocorrer algo com Lula, quem assume é o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB). Confira:
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Quer dizer, somente em caso da chapa toda não puder assumir, aí vem o Presidente da Câmara, depois do Senado e, por último, do STF.
