Licença-paternidade também para servidores adotantes

A Câmara de Maringá realizou sessão ontem (16) debatendo alguns itens na pauta. O destaque foi a aprovação, por 13 votos, em primeira discussão, do projeto de lei complementar 2.150/2022, de autoria do Poder Executivo. E este projeto altera a redação do artigo 112 da lei complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998. Em resumo, ele concede 10 dias consecutivos de licença-paternidade ao servidor público de Maringá a partir do nascimento ou adoção de uma criança.
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Houve, portanto, a concessão do benefício para servidores que passam a adotar uma criança. E outros projetos foram debatidos na sessão, inclusive a concessão da iluminação pública. Ela foi adiada por mais duas oportunidades.
