Obras da ponte de Guaratuba são liberadas

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, publicou um despacho nesta quarta-feira (25) em que determina a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. A decisão do órgão de justiça derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.

“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”, expõe o desembargador Fernando Quadros da Silva em sua decisão.
No despacho, o presidente do TRF4 também ressalta o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra (IAT).
