Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

01 de abril de 2026

Pagamento do IPTU à vista poderá ser feito até fevereiro


Por GMC Poder Publicado 16/05/2024 às 12h12
Ouvir: 00:00

Foi aprovado na Câmara de Maringá um substitutivo ao projeto de lei complementar 2.287/2024, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), dispondo sobre as datas e condições de pagamento do IPTU e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos no Município de Maringá.

O IPTU e as taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos poderão ser pagos à vista, em quota única, ou a prazo, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, nas condições previstas nesta Lei.

Aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do IPTU e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos serão concedidos os seguintes descontos:

I – 10% até a data de vencimento da primeira quota única, no mês de fevereiro do ano do lançamento;

II – 7% até a data de vencimento da segunda quota única, no mês de março do ano do lançamento.

No entanto, os descontos referidos não se aplicam à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP).

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
GMC Poder

Bastidores, notícias e análises do poderes. Um espaço mantido pela Redação do GMC Online e colaboradores.