Pré-candidatos deixam de apresentar programas de rádio e TV

As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas, a partir desta quinta-feira (30), de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de 2022. A regra faz parte do Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em janeiro deste ano.
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A Corte estabelece uma multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação. O pré-candidato ainda poderá ter o registro de sua candidatura cancelada. A partir do próximo sábado (2), a exatos três meses do primeiro turno, novas restrições entram em vigor: agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa ficam impedidos de dar aval a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.
Em Maringá, alguns pré-candidatos deixaram de aparecer na TV – casos de Flávio Mantovani (SDD) e Delegado Jacovós (PL), que apresentavam programas em emissoras locais.
