Procuradoria do município pode ampliar poderes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Maringá analisará hoje o projeto de lei n. 16.590/2023, que dispõe que o Procurador-Geral do Município de Maringá poderá autorizar a desistência de Execução Fiscal e arquivamento definitivo do processo, sem a renúncia dos respectivos créditos tributários, nas hipóteses que especifica e adota outras providências.

Na prática, segundo o projeto de autoria do Poder Executivo, o Procurador-Geral pode não emitir a execução fiscal quando se tratar de falecimento do devedor, massa falida e quando houver execução fiscal com mais de 10 anos de empresas baixadas, por exemplo.
