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19 de maio de 2025

Projeto de Lei da Câmara de Maringá corrige distorções em progressão funcional de servidores


Por GMC Poder Publicado 29/04/2025 às 08h32
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A Câmara Municipal de Maringá analisa o Projeto de Lei nº 17.381/2025, que propõe a adequação da legislação interna sobre a progressão funcional dos servidores públicos. A proposta busca reconhecer, para fins de progressão por antiguidade, o tempo de serviço prestado fora do Legislativo Municipal, desde que devidamente averbado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

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Atualmente, o tempo de exercício em outros órgãos, mesmo quando passível de averbação previdenciária, não é considerado para progressão funcional. A nova redação pretende corrigir essa distorção, garantindo tratamento isonômico entre servidores que contribuíram para o mesmo regime de previdência.

O projeto visa corrigir uma medida tomada em 2011, que causou uma distinção na progressão dos servidores que foram cedidos a outros órgãos públicos. Essa distinção prejudicou a contagem de tempo para progressão funcional de servidores cedidos, apesar de estes continuarem contribuindo para o RPPS do município de Maringá. A proposta busca eliminar essa desigualdade, garantindo um tratamento mais justo e equânime a todos os servidores, independentemente de sua vinculação a outros órgãos.

De acordo com parecer técnico elaborado sobre o projeto, a medida respeita o princípio da legalidade, uma vez que condiciona a contagem de tempo ao reconhecimento formal no RPPS, conforme prevê o art. 51 da Lei Complementar nº 370/2010. Além disso, a proposta reforça a isonomia no serviço público, ao tratar de forma equânime servidores em situações funcionais equivalentes.

O parecer também refuta preocupações sobre possível retroatividade, riscos de fraude ou impactos previdenciários. Segundo a análise, o projeto não cria novos benefícios, não altera requisitos para aposentadoria nem gera aumento de despesas que exija estudo de impacto atuarial. O tempo considerado para progressão já integra as bases de cálculo do RPPS municipal, que deve ser recolhido adequadamente pelos servidores ao Maringá Previdência, a fim de garantir seus direitos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é citada em defesa da proposta, reforçando que a isonomia exige tratamento justo entre servidores em condições semelhantes, mesmo que não idênticas.

O projeto segue tramitando na Câmara e, caso aprovado, representará um ajuste técnico e jurídico importante, alinhando a legislação local às boas práticas de gestão de pessoal e previdência pública.

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