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02 de abril de 2026

Vereadores seguem no mandato em Maringá


Por GMC Poder Publicado 06/06/2023 às 11h03
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O desembargador Abraham Lincoln Calixto, membro da 4ª Vara Cível da Justiça do Paraná, suspendeu na manhã de hoje a decisão do STJ com decisão monocrática, que resultou na perda do mandato dos vereadores de Altamir da Lotérica (Podemos) e Belino Bravin Filho ( PSD ). Hoje se inicializa o prazo estabelecido pelo regimento interno da Câmara de Maringá para a execução da sentença.

Belino Bravin e Altamir dos Santos. Fotos: CMM/Divulgação
Belino Bravin e Altamir dos Santos. Fotos: CMM/Divulgação

Na decisão: “Desta forma, é inviável que o Juízo contrarie a ordem lançada por este e. Tribunal
de Justiça e, sob outro fundamento, acolha a pretensão do Ministério Público do Estado do Paraná,
visando dar efetividade, sob via transversa, ao comando judicial anterior. A probabilidade do direito está patente porque, conforme apontado pelos agravantes, a matéria aventada no Agravo de Instrumento anterior é prejudicial e pode, eventualmente, implicar no esvaziamento do objeto do presente recurso. O periculum in mora, a seu turno, decorre da lesão causada pela imediata aplicação da sanção, ao passo que, para a parte adversa, inexiste qualquer prejuízo, porquanto nada impede que a perda da função pública seja posteriormente restabelecida no acórdão”
.

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