Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

23 de abril de 2026

STF volta a julgar compra de terras por estrangeiros


Por Agência Estado Publicado 23/04/2026 às 17h34
Ouvir: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 23, o julgamento que discute restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. Até o momento, o placar está em 5 a 1 para manter a lei de 1971 que rege o tema e negar a ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB).

O julgamento foi suspenso em março por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que disse que vai reavaliar seu voto – o único proferido contra a lei até agora. Ele lê seu voto atualizado nesse momento.

Os ministros favoráveis à lei destacaram que praticamente todos os países do mundo tem algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Também consideraram que, apesar de ter sido editada antes de 1988, ela é compatível com a Constituição e necessária para proteger a soberania nacional. Votaram nesse sentido o relator, Marco Aurélio Mello, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

“A lei não é anacrônica, pelo contrário”, disse o ministro Flávio Dino. “A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos e os recursos do subsolo”, acrescentou.

O centro da controvérsia está em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico.

Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município.

Segundo o Incra, há 700 processos em curso e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terras é de seis meses.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

CMN aprova linha do FNAC para capital de giro a aéreas, com juros a partir de 4%


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 23, resolução que cria uma linha de financiamento reembolsável para capital de…


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 23, resolução que cria uma linha de financiamento reembolsável para capital de…

Economia

CMN consolida obrigação de IFs associadas ao FGC alocarem recursos em títulos públicos


O Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou, nesta quinta-feira, 23, a obrigação de instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)…


O Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou, nesta quinta-feira, 23, a obrigação de instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)…

Economia

Copasa: governo de MG inicia seleção prévia de investidor de referência para privatização


Em mais um passo para a privatização da Copasa, o governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira, 23, o manual…


Em mais um passo para a privatização da Copasa, o governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira, 23, o manual…