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27 de maio de 2026

TCU faz 11 determinações ao governo para evitar ‘orçamento paralelo’ e falta de controle


Por Agência Estado Publicado 27/05/2026 às 19h50
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez nesta quarta-feira, 27, ao governo federal 11 determinações, em um único processo, para evitar a execução orçamentária paralela e sem o amparo de instrumentos de controle. A fiscalização abrangeu arranjos envolvendo fundos, receitas não recolhidas à conta única e políticas de crédito com potenciais impactos fiscais.

A primeira determinação foi no setor de combustíveis. O Ministério de Minas e Energia (MME) e Petróleo Pré-Sal (PPSA) deverão preservar o recolhimento integral à Conta Única do Tesouro Nacional das receitas via comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pertencentes à União.

A área técnica identificou que a remuneração da PPSA, pelos serviços de gestão dos contratos de partilha e de representação da União, estaria sendo deduzida diretamente da receita obtida com a comercialização de petróleo e gás, antes de seu repasse ao Fundo Social e à Conta Única do Tesouro Nacional. Ou seja, será vedado o abatimento ou a dedução prévia dessa remuneração.

Em outra frente, o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em articulação com a Defensoria Pública da União e o Ministério da Fazenda, terão 120 dias para apresentar plano de regularização do fluxo futuro das chamadas verbas sucumbenciais destinadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU).

Nesse caso, a área técnica constatou que valores destinados a esse fundo, via honorários de processos judiciais e atuações extrajudiciais, estão sendo depositados em conta privada, sem trânsito pela Conta Única do Tesouro Nacional e sem execução no âmbito do Orçamento Geral da União.

A auditoria foi realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal. O objetivo foi examinar mecanismos utilizados pela União para financiar ou executar políticas públicas fora dos canais ordinários do Orçamento Geral da União e das regras fiscais. O ministro Bruno Dantas foi o relator. Ele comentou que esse processo seria “o caso mais complexo” sob sua relatoria.

Foram examinados também os aportes vinculados ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), centralizados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). O governo federal tem até 180 dias para apresentar plano de adequação desse fundo, com alternativa de redesenho de governança. Nesse caso, precisará ser demonstrado que o FNDIT não exerce “função substitutiva de despesa orçamentária federal”.

Entrou ainda no escopo da fiscalização o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece), concebido com a calamidade pública associada aos eventos climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Sem prejuízo da continuidade das ações com R$ 6,5 bilhões já integralizados pela União, o governo deverá se abster de realizar novos aportes federais a esse fundo ou a instrumentos parecidos.

A determinação velará enquanto não houver “disciplina normativa e fiscal específica que assegure a compatibilidade desses aportes com a anualidade orçamentária, a rastreabilidade dos recursos, a transparência da execução, a mensuração do impacto fiscal por exercício e os mecanismos de controle orçamentário aplicáveis”, conforme o acórdão do TCU.

Também houve determinação envolvendo o programa o Programa Pé-de-Meia. Novamente no prazo 180 dias, o Executivo deverá apresentar ao Tribunal avaliação sobre a adequação fiscal, o custo operacional, a transparência e a rastreabilidade da manutenção do Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio.

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