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28 de maio de 2026

TCU suspende sanções da ANP a distribuidoras inadimplentes no RenovaBio até 2024


Por Agência Estado Publicado 28/05/2026 às 18h42
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O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão cautelar dos efeitos das sanções aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até 31 de dezembro de 2024 a distribuidoras inadimplentes com metas do RenovaBio. A decisão não cancela débitos, multas ou processos administrativos já instaurados.

O ministro determinou que a ANP elabore, com urgência, um programa de regularização para permitir que distribuidoras inadimplentes negociem seus passivos relacionados ao período em questão. A medida valerá até que a reguladora implemente esse programa de regularização.

A decisão atende a parte da solicitação encaminhada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O pedido buscava a suspensão do atual modelo de implementação do mercado de Cbios ou, alternativamente, das penalidades aplicadas às distribuidoras por descumprimento das metas.

Bruno Dantas rejeitou a suspensão do programa RenovaBio e do mercado de Cbios, afirmando que o TCU não pode atuar como instância revisora da política pública nem contrariar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validaram o modelo regulatório do programa.

Por outro lado, o ministro entendeu que há elementos para suspender temporariamente os efeitos das punições aplicadas a distribuidoras inadimplentes em ciclos anteriores a 2025.

Segundo ele, auditoria recente do TCU identificou falhas estruturais de governança, riscos de concentração de mercado, volatilidade elevada dos preços dos Cbios e insegurança jurídica no funcionamento do programa.

“O requerimento parlamentar fundamenta-se nos achados da Auditoria Operacional realizada por esta Corte, que identificou falhas estruturais de governança, riscos de manipulação de mercado e um cenário classificado na petição como ausência absoluta do Estado como regulador efetivo desse ativo financeiro ambiental”, afirmou em despacho.

Na decisão, Dantas afirmou que o endurecimento das penalidades promovido pela Lei 15.082/2024, combinado às fragilidades apontadas pela auditoria do TCU, pode produzir efeitos negativos sobre concorrência, abastecimento e preços ao consumidor.

O Ministério de Minas e Energia e a ANP terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos da cautelar e sobre o cronograma para cumprimento das determinações do TCU.

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