Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

01 de abril de 2026

Câmara de Maringá publica regulamentação para propaganda eleitoral


Por Victor Simião/CBN Maringá Publicado 13/07/2020 às 18h48 Atualizado 24/02/2023 às 19h09
Ouvir: 00:00
Imagem Ilustrativa | Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Maringá

Embora ainda estejamos no período de pré-campanha eleitoral, em que os partidos ainda não definiram oficialmente quem são os candidatos a vereador e a prefeito, a Câmara de Maringá publicou uma portaria regulando o funcionamento da propaganda dentro da Casa. O documento, assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Mário Hossokawa, está no Diário Oficial do Município do dia 09 deste mês e é composto por quatro artigos.

A portaria determina o que é permitido e o que não é nas dependências da Câmara, a partir de leis federais e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A campanha pode ser realizada depois do dia 27 de setembro. Até lá, políticos e pessoas interessadas não podem fazer propaganda e sim dizer que estão em pré-campanha.

Devido à pandemia da Covid-19, houve alteração em prazos e datas. O primeiro turno, neste ano, ocorrerá em 15 de novembro, não mais no mês de outubro. O segundo turno deverá ser feito, se houver, em 29 de novembro.

Segundo a resolução do Legislativo, está autorizado o estacionamento de carros com adesivos de propaganda eleitoral dentro da garante privada da Câmara de Maringá. Também é permitido que vereadores e assessores utilizem botons de campanha.

Entre as proibições estão a utilização dos gabinetes com fins de comitês eleitorais e a utilização da Câmara de Vereadores para propaganda ou promoção político-eleitoral. A portaria também não autoriza a divulgação de materiais de campanha nos gabinetes, como adesivos, faixas e cartazes; proíbe, também, a utilização de veículos oficiais e outros equipamentos internos, como telefone, para atividades relacionadas à propaganda.

A portaria regula, também, que fica proibida a instalação e o uso de amplificadores/auto-falantes para divulgação de campanha eleitoral a menos de 200 metros da sede do Poder Legislativo.

Caso as medidas sejam descumpridas, o regimento interno da Câmara deverá ser acionado.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

Precisa sair de casa? Use Máscara. Clique aqui e saiba por que ela é importante.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação