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25 de abril de 2024

Decreto libera e paróquias de Maringá retomam missas no domingo


Por Redação GMC Online Publicado 11/05/2020 às 12h16 Atualizado 23/02/2023 às 03h20
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Em decisão colegiada dos padres de Maringá, a maioria das paróquias deve retomar as celebrações com a presença de público a partir de domingo, 17 de maio. A exceção é a paróquia São Francisco de Assis, que teve missa já neste domingo, 10.

A decisão do colegiado foi tomada após publicação do decreto n.º 637/2020, em que a Prefeitura de Maringá autoriza as celebrações de Missas com a presença de fiéis, com restrições.

No caso da Catedral Nossa Senhora da Glória, as missas dominicais serão celebradas às 8h, 10h30 e 18h; e às quartas-feiras às 18h30.

A Catedral poderá acolher 380 pessoas em cada celebração. “Ao longo da semana todas as paróquias precisam preparar o espaço físico da igreja, organizar as escalas dos ministros, das equipes de liturgia, leitores, equipes de canto e funcionários, bem como orientar corretamente a todos para que possam servir com alegria e segurança e seguir todas as exigências sanitárias”, explica o pároco da Catedral, padre Dirceu Alves do Nascimento.

Os horários das celebrações nas demais paróquias serão divulgados nas redes sociais de cada comunidade paroquial.

Já a paróquia São Mateus Apóstolo optou por não retomar as celebrações, por hora. “Os Conselheiros Pastorais de nossa paróquia entendem precisar de mais tempo para analisar e preparar as condições de acolher as pessoas com segurança. Assim, ficou definido que não retornaremos com as celebrações com presença de fiéis nos próximos 15 dias”, explica o pároco, padre Genivaldo Ubinge.

O decreto da Prefeitura de Maringá determina que:

Art. 1º. Fica autorizada a realização de até três missas, cultos ou reuniões religiosas aos domingos, e uma durante o meio de semana observando-se as seguintes condições:

I – a lotação máxima será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

II – os participantes deverão observar distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;

III – uso obrigatório de máscaras no interior das Igrejas e locais de cultos e reuniões;

IV – higienização das mãos com álcool 70º INPM na entrada das igrejas e templos religiosos e locais de reuniões;

V – missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos a fim de possibilitar a higienização do local;

VI – Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas das igrejas e templos religiosos e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

VII – Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico.

VIII – Espaços destinados a? recreação de crianças (espaço kids, brinquedotecas) devem permanecer fechados.

IX – não serão autorizados a participar dos cultos presenciais as pessoas do grupo de risco, em especial:

a) hipertensos, diabéticos, gestantes, puérperas, entre outros;

b) pessoas que apresentarem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios.

Art. 2º. Recomenda-se que idosos e crianças menores de 12 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos).

Por Assessoria de Imprensa – Arquidiocese de Maringá

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