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28 de novembro de 2024

Decreto detalha reabertura de shoppings e igrejas em Maringá


Por Monique Manganaro Publicado 08/05/2020 às 14h49 Atualizado 23/02/2023 às 03h41
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Decreto publicado pela Prefeitura de Maringá nesta sexta-feira, 8, autorizou a reabertura dos shoppings da cidade. O funcionamento foi liberado já nesta sexta, mas, assim como o comércio de rua do município, os lojistas dos shoppings também precisarão seguir uma série de regras.

Conforme o documento número 637/2020, o horário de funcionamento permitido a partir de agora será das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira. Excepcionalmente neste sábado, 9, por causa do Dia das Mães (celebrado no domingo, 10), os shoppings poderão funcionar das 11h às 20h.

O decreto autoriza, também, a reabertura dos shoppings atacadistas da cidade. O horário estipulado é das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Entre as restrições impostas pelo município está a proibição da entrada de menores de 16 anos nos shoppings. Além disso, estabelecimentos poderão ter duas entradas externas e apenas uma de garagem. Os estacionamentos só poderão funcionar com 50% da capacidade máxima, sendo necessário interromper o acesso de clientes quando essa capacidade for atingida.

Além de exigir o uso de máscaras nos locais, os estabelecimentos deverão, ainda, higienizar a sola dos calçados de clientes antes de liberarem a entrada nos shoppings e medir a temperatura corporal de todas as pessoas, incluindo funcionários, prestadores de serviços e proprietários de lojas.

A administração de cada shopping deverá retirar bancos, cadeiras e sofás das áreas comuns; seguranças precisarão evitar a aglomeração de pessoas e os “passeios” de clientes pelos corredores; os elevadores deverão ser utilizados apenas por portadores de necessidades especiais; e lojistas precisarão controlar a quantidade de clientes para evitar aglomerações e garantir o distanciamento necessário, inclusive na entrada das lojas.

Outro ponto destacado pelo decreto é sobre a prova de roupas. De acordo com o documento, as peças precisarão ser separadas para higienização, apenas voltando a ser disponibilizadas para os clientes após 24 horas. 

A Prefeitura de Maringá esclareceu, ainda, que não está permitido o funcionamento dos serviços de alimentação dentro dos shoppings. Por isso, restaurantes e similares deverão continuar funcionando apenas via delivery ou com serviço de “pegue e leve”. Foi proibido, ainda, o consumo de qualquer alimento dentro dos estabelecimentos e orientado que cada shopping retire ou impeça o acesso a mesas e cadeiras nas praças de alimentação. 

Cinemas e outros estabelecimentos de entretenimento também estão proibidos de funcionar. 

Igrejas

O decreto municipal também autorizou a realização de até três cultos, missas ou reuniões religiosas aos domingos e uma durante a semana desde que sejam cumpridas as seguintes orientações:

– a lotação máxima será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

– os participantes deverão observar distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;

– uso obrigatório de máscaras no interior das Igrejas e locais de cultos e reuniões;

– missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos a fim de possibilitar a higienização do local;

– deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas das igrejas e templos religiosos e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

– antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico;

– espaços destinados à recreação de crianças (espaço kids, brinquedotecas) devem permanecer fechados;

– não serão autorizados a participar dos cultos presencias as pessoas do grupo de risco.

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