Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

02 de abril de 2026

Nova lei sobre produtos vencidos impede que grupos ajam de má fé


Por Letícia Tristão/CBN Maringá Publicado 02/01/2023 às 15h01
Ouvir: 00:00
Foto: Ilustrativa/Tânia Rêgo/Agência Brasil

A nova legislação municipal sobre produtos vencidos, que impede que grupos ajam de má fé, está em vigor, em Maringá, desde o dia 16 de dezembro de 2022. Foi uma alteração na legislação sobre encontrar produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados. A reportagem da CBN noticiou, na época, e o Procon de Maringá tem recebido questionamentos e dúvidas.

Os estabelecimentos não podem ter produtos com a data de validade vencida, mas essa situação pode acontecer. E a legislação anterior, em Maringá, determinava que, caso o consumidor encontrasse um produto vencido, já poderia exigir, gratuitamente, item idêntico, dentro da validade.

Mas o que estava acontecendo em Maringá é que grupos de pessoas estavam usando dessa legislação para conseguir os produtos de graça e, até mesmo, vendê-los na internet. É o que explica o coordenador do Procon de Maringá, Flávio Mantovani.

“Nós tínhamos uma lei que obrigava o mercado a dar a mesma quantidade de produtos que a pessoa encontrou vencida, de graça, para o consumidor. Mas, tinham pessoas que acabaram se especializando em procurar produtos vencidos no mercado, inclusive, alguns casos específicos de pessoas escondendo esses produtos dentro do mercado, para voltar, no dia seguinte, e pedir os produtos de graça”, conta o coordenador.

Agora, com a nova lei, o consumidor tem direito à substituição do produto vencido e mais um, caso tenha efetuado a compra do primeiro.

“Se você encontrar, por exemplo, três iogurtes vencidos na prateleira do supermercado e você pagar por isso, você vai ter trocado esses produtos que você pagou. Não é mais igual era antes, que você encontrava e ganhava de graça. Você vai ter substituído os produtos que você pagou e vai ganhar mais um. Essa legislação está valendo desde o dia 16 de dezembro”, explica Mantovani.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá. 

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação