Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

04 de maio de 2024

Novo decreto: Prefeitura de Maringá libera eventos com até 100 pessoas


Por Creative Hut Publicado 15/09/2020 às 22h13 Atualizado 25/02/2023 às 13h48
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Novo decreto: Prefeitura de Maringá libera eventos com até 100 pessoas
Foto: Divulgação/PMM

Em novo decreto publicado na noite desta terça-feira, 15, a Prefeitura de Maringá liberou a realização de eventos com até 100 pessoas, autorizou a prática de esportes coletivos, entre outras medidas. Confira as regras do decreto nº 1360/2020.

Eventos

A partir do dia 28 deste mês, eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão ser realizados com até 100  pessoas. Anteriormente, apenas eventos com até 30 pessoas estavam liberados.

O novo decreto prevê que a duração dos eventos será de, no máximo, seis horas consecutivas, de segunda-feira a domingo, das 8h às 23h, com as seguintes regras:

  • Uso obrigatório de máscara a todos os participantes;
  • Os participantes deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas, salvo para uso dos sanitários;
  • Serviço de refeição em buffet somente em porções individuais (à francesa ou inglesa), ficando vedado buffet livre;
  • Fica permitida música ao vivo e vedada a utilização de pista de dança;
  • Deve-se organizar fila nas entradas e saídas com distanciamento de dois metros entre cada pessoa;
  • Em festas infantis, ficam vedadas atividades que gerem contato físico e utilização de brinquedos sem possibilidade de higienização a cada uso;
  • Manutenção mínima de dois metros entre as mesas, e no máximo seis pessoas por mesa;
  • Recomenda-se a não participação de crianças menores de 12 anos e de pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entradas e saídas de banheiros, etc.);
  • Deve ser medida temperatura dos participantes e funcionários do estabelecimento. Pessoas com temperatura corporal maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar dos eventos;
  • Eventos ao ar livre devem respeitar uso obrigatório de máscaras, além do distanciamento social dois metros.

Todos os eventos com mais de 50 pessoas devem ser submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, recebendo a devolutiva da mesma em 72 horas.

Em reunião realizada em agosto, na Prefeitura de Maringá, o comitê com representantes do setor de eventos na cidade solicitou a liberação de reuniões com até 200 pessoas.

Esportes coletivos

A partir do dia 1º de outubro, os esportes coletivos poderão ser realizados de segunda a sábado, das 6h às 22h, respeitando os seguintes protocolos:

  •  Permitida a presença apenas dos jogadores, sem plateia. 
  • Todos os participantes devem usar máscara durante os preparativos, retirando apenas quando estiverem jogando;
  • Todas de aquecimento e confraternizações entre os jogadores estão proibidas; 
  • Uso de churrasqueira para confraternizações está proibido; 
  • Proibido o uso de vestiários; 
  • O agendamento dos jogos deve ser feito por meio eletrônico ou telefone; 
  • Deve ser medida temperatura dos participantes e funcionários do estabelecimento. Pessoas com temperatura corporal maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar das partidas; 
  • Deve ser feita a higienização das bolas, quadras e equipamentos entre uma partida e outra.

Clubes

Também a partir do dia 1º de outubro, os clubes sociais e associações recreativas ficam autorizados a liberar as áreas de prática de
esportes coletivos, devendo ser precedida de consulta aos sócios, conforme normas estabelecidas nos regramentos internos.

As piscinas dos clubes e associações recreativas devem ser utilizadas somente para prática de esporte/treinamento, sendo proibido o uso para lazer. Além disso, bares, lanchonetes, restaurantes, churrasqueiras, saunas e demais áreas de lazer dos clubes e associações seguem fechados, conforme o novo decreto.

Serviços de alimentação

Bares, restaurantes e serviços de alimentação em geral poderão funcionar diariamente para atendimento presencial até às 23h. Os serviços de delivery ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, até meia noite.

Oficinas mecânicas

Oficinas mecânicas, autoelétricas e demais serviços de reparo de autos e afins poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 17h e aos sábados das 8h às 12h. Serviços considerados de emergência poderão funcionar sem restrição de horário.

Consultórios

Pelo novo decreto, consultórios e clínicas médicas podem funcionar sem restrição de horário.

Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h, e aos sábados das 6h às 18h. Anteriormente, esses estabelecimentos podiam abrir apenas de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Toque de recolher

Pelo novo decreto, o toque de recolher passa a vigorar da 00h às 5h. Antes, era das 23h às 5h.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação