TJ condena empresas a indenizar famílias de vítimas de acidente com funcionários da Vivo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a Sanepar e a Rodonorte a indenizar as famílias das vítimas de um acidente com funcionários da Vivo, ocorrido em dezembro 2003. A decisão vem 16 anos após o ocorrido. O valor das indenizações chegam a R$ 2 milhões, segundo decisão do TJ-PR.
Na ocasião, nove funcionários da Vivo de Maringá voltavam de uma confraternização de fim de ano em Curitiba quando a Van em que eles estavam derrapou na pista.
O veículo bateu contra um caminhão na pista contrária e todos os 10 ocupantes (nove funcionários e o motorista) da van morreram na hora. O acidente foi provocado pela lama que estava na pista. A perícia apontou que a lama foi consequência de um vazamento de água de uma tubulação da Sanepar.
A apuração apontou também que a lama permaneceu na pista por mais de dez horas sem que a concessionária de rodovias Rodonorte tivesse sinalizado ou limpado o local.
Dezesseis anos depois, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a responsabilidade das empresas no acidente e condenou as duas ao pagamento de indenização às famílias das vítimas que trabalhavam na Vivo, como explica o advogado César Eduardo Mizael de Andrade.
“Já havia uma sentença de primeiro grau favorável as famílias. Entretanto, essa decisão havia responsabilizado apenas a Rodonorte. O Tribunal de Justiça do Paraná ampliou o valor das indenizações e estendeu a responsabilidade a Sanepar. Pela decisão proferida agora, tanto Sanepar quanto Rodonorte são responsabilizadas pelo acidente e devem indenizar as 10 famílias. Cada família teve um arbitramento diferente e é basicamente de danos morais e lucro cessante, ou seja, um pensionamento”, explicou.
Mas a batalha jurídica ainda não terminou. Cabe recurso e o risco é que o sofrimento se prolongue por mais anos ainda.
“O que as famílias mais desejam é enterrar os seus familiares e, enquanto esse processo não terminar, essa fase do luto da família não termina. A cada dia que passa, as famílias se cansam mentalmente e é um sofrimento a mais. Acho que foi uma atitude totalmente desproporcional que as empresas tiveram e, agora, esperamos um pouquinho de bom senso e que elas venham a quitar logo essas dívidas”, afirmou o advogado.
Em nota a Rodonorte informou que:
“A CCR RodoNorte acompanhou a sessão de julgamento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ocorrida no dia 10 de setembro de 2020, na qual houve o julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença que condenou exclusivamente a concessionária à reparação dos danos às vítimas. Na sessão, a CCR RodoNorte teve conhecimento do êxito parcial de seu recurso, a fim de que fosse reconhecida a responsabilidade solidária da Sanepar para o evento.
A CCR RodoNorte está aguardando ser intimada da íntegra do acórdão, a fim de que possa analisar a decisão de forma mais detalhada e, caso necessário, apresentar eventuais medidas cabíveis.”
E a Sanepar divulgou a seguinte nota:
“O Departamento Jurídico da Sanepar está analisando a decisão judicial para definir a medida a ser adotada pela Companhia, levando-se em consideração que ainda cabem recursos.”
Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.
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