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24 de junho de 2026

Amado Batista contesta versão da família de criança morta em fazenda


Por Metrópoles, parceiro do GMC Online Publicado 24/06/2026 às 13h36
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Foto Reprodução/ Instagram

O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil aos pais de uma criança que morreu em uma fazenda do artista na região de Goianópolis (GO). O acidente aconteceu em 2022, quando um menino de 3 anos se afogou na piscina da propriedade onde os pais trabalhavam como caseiros. A defesa do cantor contesta a decisão e informou que pretende recorrer.

Segundo os depoimentos, a família se mudou para a fazenda em abril de 2022 para trabalhar. O casal vivia no local com dois filhos, de 11 e 3 anos. Em maio daquele ano, o caçula morreu afogado na piscina da propriedade.

Os pais afirmam que solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, mas o pedido não teria sido atendido. A defesa de Amado Batista, por sua vez, nega que a solicitação tenha sido feita.

“A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida”, diz a nota.

Os advogados também argumentam que houve falha dos pais no dever de cuidar da criança no momento do acidente. Além disso, alegam que uma perícia técnica foi indeferida pela Justiça. Segundo a defesa, a vistoria poderia demonstrar as condições de segurança da fazenda e afastar a tese de negligência, já que a sede da propriedade seria cercada.

A equipe jurídica de Amado Batista afirmou ter “profundo respeito à dor da família e [que~] reconhece a gravidade da tragédia envolvida”. A defesa destacou que pretende recorrer da decisão por razões exclusivamente técnico-jurídicas.

Indenização

A decisão foi assinada em 15 de junho pelo juiz Leonardo Martins, da Vara Cível de Goianópolis. A sentença determina o pagamento de R$ 226,5 mil para cada um dos pais. Ainda cabe recurso.

Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal aos pais em valor correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos.

Após esse período, o valor deverá ser reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, até a data em que a vítima atingiria a expectativa de vida prevista na tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais.

Na decisão, o magistrado ressalta que “a indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”.

Clique aqui e leia a reportagem completa no Metrópoles, parceiro do GMC Online.

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