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23 de junho de 2026

Mulher é condenada a 66 anos de prisão por matar crianças com ovo de Páscoa envenenado


Por Agência Estado Publicado 23/06/2026 às 14h25
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Objetos-encontrados-com-Jordelia-no-Maranhao
Foto: Polícia Civil do Maranhão

A mulher acusada de matar uma criança e uma adolescente com ovo de Páscoa envenenado foi condenada a 66 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime fechado. O júri popular que condenou Jordélia Pereira Barbosa, de 36 anos, pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas ocorreu na segunda-feira, 22, em Imperatriz, no Maranhão. O Estadão tenta contato com a defesa da condenada.

Os crimes ocorreram em abril de 2025 e foram motivados pelo ciúme que a acusada sentia do ex-marido, que passou a ter um relacionamento com a mãe das vítimas. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Jordélia enviou um ovo de Páscoa envenenado para a casa de Miriam Lira Rocha, em Imperatriz, por intermédio de um mototaxista. A embalagem tinha a mensagem: “Com amor, para Miriam Lira. Feliz Páscoa”.

Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, consumiram o produto e acabaram morrendo. Miriam também ingeriu o produto, mas sobreviveu depois de ficar internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No julgamento, os jurados entenderam que a mãe das vítimas não morreu apenas em razão do rápido socorro médico prestado. Com isso, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de veneno e de crime mediante dissimulação. A tentativa de matar Miriam rendeu pena de 14 anos, nove meses e 25 dias.

Em relação aos filhos, o júri reconheceu que Jordélia cometeu homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, uso de veneno, dissimulação, além do fato de as vítimas serem menores de 14 anos. A pena estabelecida foi de 25 anos, 11 meses e seis dias para cada uma das mortes.

Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Na sentença, o juiz Fábio da Costa Vilar, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, destacou o alto grau de planejamento do crime.

A investigação apontou que Jordélia se deslocou de Santa Inês para Imperatriz, a cerca de 380 km de distância, utilizando disfarces, se hospedando em hotel com identidade falsa e monitorando a rotina das vítimas antes da ação criminosa.

O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou que ela recorresse da sentença em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena. A acusação foi representada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

Multa quase milionária

Além da pena de prisão, Jordélia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos (R$ 162,1 mil) para a mãe das vítimas em decorrência do “severo abalo físico e psíquico sofrido pelo envenenamento e internação em UTI”.

Ela também terá que pagar outros 400 salários mínimos (R$ 648,4 mil) para a mãe e o pai das vítimas em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.

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