Nova lei prevê suspensão da CNH por até 10 anos e multas de R$ 29 mil; entenda
A legislação de trânsito brasileira pode estar prestes a sofrer sua alteração mais severa das últimas décadas. Um novo projeto de lei (PL 3.574/2024) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe endurecer drasticamente as punições para quem dirige sob efeito de álcool, elevando as multas ao patamar de R$ 29.347,00 e banindo motoristas das estradas por até uma década.
O que muda na prática?
O texto altera a atual Lei 11.705/2008, mantendo a tolerância zero, mas escalonando o castigo financeiro e administrativo de acordo com a gravidade das consequências no asfalto.

| Situação | Multa Estimada | Suspensão da CNH |
| Morte no trânsito | Até R$ 29.347,00 (100x gravíssima) | Até 10 anos |
| Invalidez permanente | Até R$ 14.673,50 (50x gravíssima) | Até 5 anos |
| Reincidência | Valor em dobro | Reinício do prazo total |
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Motorista terá que “sustentar” a vítima
Uma das maiores inovações do projeto é o foco na reparação civil imediata, sem depender apenas de longos processos judiciais. O condutor alcoolizado poderá ser obrigado a:
- Arcar com 100% dos custos médicos hospitalares das vítimas.
- Pagar indenização salarial pelo tempo que a vítima ficar afastada do trabalho.
- Pensão Mensal: Caso o motorista não tenha bens para pagar, o juiz poderá confiscar até 30% do seu benefício previdenciário ou salário para custear a pensão da vítima.
“A intenção é transferir o peso financeiro da imprudência do Estado e das famílias para o bolso de quem causou o dano”, aponta o texto da proposta.
Reincidência: o peso dobrado no bolso
Para quem “não aprende”, o PL 3.574/2024 é impiedoso. A multa — que hoje já é multiplicada por dez na primeira infração — será dobrada automaticamente em caso de novo flagrante, e a contagem da suspensão do direito de dirigir será zerada e reiniciada do patamar máximo.
Quando a nova lei começa a valer?
O projeto está atualmente na Comissão de Viação e Transportes. Para acelerar a aprovação, parlamentares estudam anexar o texto a pacotes de leis de trânsito mais amplos que já estão em regime de urgência.
Se aprovada, a medida não terá efeito retroativo, valendo apenas para infrações cometidas após a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União.
Com informações do ND Mais
